Em votação unânime, o Conselho Permanente de Justiça Militar de Cuiabá condenou, nesta terça-feira (29), o 2º sargento da Polícia Militar, Evandro dos Santos, a pena de oito anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, pela prática dos crimes de corrupção passiva, prevaricação e associação criminosa.
De acordo com o Ministério Público, os crimes aconteceram em 2020, nos municípios de Santa Carmem e União do Sul.
Os pedidos formulados pelo MP na denúncia foram acolhidos pelos juízes militares, com o reconhecimento da prescrição dos crimes de abandono de posto e de inobservância de lei.
Conforme a sentença, tendo em vista a pena e gravidade dos crimes, o juiz determinou a remessa de cópias integrais da ação penal ao procurador-geral de Justiça, “visando eventual oferecimento de representação pela perda da graduação de praça, com a consequente exclusão do Evandro dos Santos das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso”.
Conforme a denúncia, o réu “solicitou para si, indiretamente, vantagem indevida em razão da função para realizar serviços de segurança privada clandestina, infringindo dever funcional”, ao cobrar R$ 70 mil para impedir o roubo que ocorreria em uma fazenda na região.
O sargento PM “efetivamente esteve no local dos fatos, realizou diligências no local e deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, qual seja, comunicar as alterações de ocorrência ao Escalão Superior da Polícia Militar e lavrar o boletim de ocorrência, para satisfação de interesse pessoal”.
Além disso, ele teria se associado a outros policiais militares com o fim específico de cometer crimes, no caso, realizar a segurança privada da fazenda e armar a emboscada que, supostamente, vitimou seis homens.
Evandro dos Santos ainda responde pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver em ação penal que tramita na comarca de Cláudia (a 620 km de Cuiabá).