O soldado da Polícia Militar, Leandro de Souza Almeida, acusado pelo asssassinato da funcionária da Casa de Câmbio Rápido, Karina Gomes, na época com 19 anos, e o colega policial, Danilo César, de 27 anos, foi inocentado nesta sexta-feira (09).
Leandro Almeida trocou tiros com Edilson Pedroso da Silva, de 28 anos, durante uma tentativa de assalto dentro da agência, em fevereiro de 2014. Dezesseis disparos teriam saído da arma do PM e atingido as duas vítimas.
O julgamento militar do oficial foi presidido pelo juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, na qual quatro juízes militares participam. Leandro foi inocentado por unanimidade.
O Ministério Público do Estado (MPE), autor da acusação, após analisar os autos pediu pela absolvição de Leandro, alegando que “o oficial teria agido em legítima defesa” e que “as duas mortes foram acidentais”. O promotor Marcos Regenold Fernandes classificou a tragédia ocorrida na Casa de Câmbio como uma série de infelizes coincidências.
“Naquele mês, o Estado trocou o uniforme da PM, depois de 40 anos, e o meliante confundiu os PMs com segurança privada. O policial percebeu o assalto e atirou no ladrão, porém a bala ricocheteou na parede e atingiu a cabeça da vítima Karina. Leandro tropeçou e caiu com o dedo no gatilho, efetuando disparos contra o outro PM. O colete usado pelo PM Danilo não era do tamanho dele e ficou uma fissura, onde a bala entrou”, descreveu.
Fernandes ainda justificou o pedido de absolvição por agir como defensor da lei e da justiça e não da acusação.
A defesa do PM, o advogado Carlos Dorileo, criticou a falta de capacitação necessária e materiais de segurança fornecido aos policiais, mas se disse satisfeito com a atuação do MPE o resultado do julgamento.
“MPE e defesa pediram absolvição do réu Leandro. E não é preciso fazer esforços para saber que o policial militar agiu em legítima defesa. Imagens internas efetivou vários disparos que resultaram na morte de Karina e Danilo, a câmara 4 do circuito revelou que a ação durou 14 segundos”, entendeu o magistrado.
Faleiros considerou a denúncia improcedente e votou pela absolvição de Leandro por insuficiência de provas.
“Não houve culpa em relação à Karine, que foi atingida por uma bala que mudou de trajetória da bala, mas restam dúvidas a respeito da imperícia no disparo que atingiu o colega de farda, já que o Manual de Procedimento Operacional Padrão (POP) da PM MT prevê que em caso de queda, o PM deveria retirar o dedo do gatilho para evitar tiros acidentais. Mas será que em 14 segundos de toda a ação seria possível fazer essa verificação? Eu tenho dúvidas”, disse o magistrado.
Todos acompanharam o voto do presidente da Comissão de julgamento.
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