A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado que circulou nesta quinta-feira (3). De acordo com o documento, o policial participou de um assalto, em Cuiabá, no ano de 2007. Ele teria dado cobertura na fuga a suspeitos que invadiram um estabelecimento. Segundo relatos de testemunhas, após o assalto, dois homens fugiram em uma moto e, em seguida, entraram em um veículo.
Ao ser realizada buscas no interior do carro, policiais encontraram duas armas, sendo que uma delas era do ex-policial militar. Além disso, de acordo com o boletim de ocorrência, foi verificado diversas ligações entre o ex-policial e os suspeitos, minutos antes do assalto. Um dos fatores apontado pelo comandante-geral da PM é o fato do soldado já responder processo na 6ª Vara Criminal de Cuiabá pelo crime de roubo.
O ex-policial foi condenado a seis anos, um mês e 10 dias de reclusão. No despacho, a juíza considerou a conduta do réu incompatível com a função de policial militar, aplicando então, como pena acessória, a perda do cargo público. “Todavia, independentemente, da decisão judicial supracitada, a qual não transitou em julgado, a administração pública Militar, deve decidir o processo administrativo em espeque, considerando o princípio da independência das instâncias”, consta trecho da decisão.
G1