No processo 1389-5/2011 foram apontadas sete irregularidades relacionadas ao controle interno, questões contábeis e ausência de certificado emitido pelo Ministério da Previdência Social.
Na decisão inicial, as contas anuais do fundo previdenciário foram julgadas regulares com determinações e recomendações legais. O gestor Edson Antunes foi condenado a pagar multa no valor de 11 UPFs/MT pela falta do certificado e de 21 UPFs/MT pelas outras irregularidades, o que totalizou o equivalente a R$ 2.397,44.
O gestor, fazendo uso do direito de ampla defesa recorreu da decisão com o intuito de conseguir excluir a multa de 11 UPFs/MT com a justificativa de que não havia sido realizado o repasse de contribuições previdenciárias patronais pela Prefeitura de Porto Estrela.
O Ministério Público de Contas, por meio do parecer 285/2013 emitiu o parecer pelo improvimento do recurso com base que “é função do gestor do Fundo de Previdência a adoção de providências no sentido de cobrar e regularizar a situação de inadimplência”. O relator do processo, o Conselheiro Domingos Neto acompanhou o parecer do MPC-MT e a Corte de Contas manteve a decisão anterior.
Fonte: TCE – MT