O Partido Socialista Brasileiro de Mato Grosso (PSB/MT) foi condenado a restituir R$ 170.6 mil ao Fundo Partidário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e suspendeu o repasse de novas recurso ao partido pelo prazo de quatro meses, após a desaprovação das contas referentes ao exercício financeiro de 2012 pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) em sessão plenária desta quarta-feira (18/04).
O PSB/MT terá ainda que devolver o montante de R$ 14.2 mil ao Diretório Nacional do partido correspondentes ao recebimento do Fundo Partidário em período vedado.
Na prestação de contas, o partido declarou receitas no montante de R$ 218.4 mil, dos quais R$ 89.3 mil oriundos do Fundo Partidário. Para o juiz membro Antônio Veloso Peleja Júnior, que é relator do processo, explicou que na prestação de contas há diversas irregularidades que comprometem sua análise e lisura.
Dentre elas estão a não apresentação da conciliação bancária; ausência de apresentação do “Demonstrativo de Receitas e Despesas” com distinção entre a aplicação de recursos do Fundo Partidário e a realizada com outros recursos; recebimento de recursos do Fundo Partidário em período vedado; movimentação bancária sem a correspondente apresentação de documentos; pagamentos cujos documentos apresentados não discriminam o objeto da despesa; despesas carecedoras da indicação do beneficiário dos gastos e/ou comprovação da ligação com o requerente; irregularidades e inconsistências encontradas nos pagamentos realizados com numerário oriundo do Fundo Partidário; e divergência entre o montante de recursos recebidos a título de Fundo Partidário e aquele registrado pelo Diretório Nacional – neste caso, o Diretório Estadual do PSB informou ter recebido do Fundo o montante de R$ 89.3 mil, enquanto do Diretório Nacional informou ter repassado cerca de R$ 175.6 mil.
“Destarte, restaram caracterizadas falhas de natureza grave que maculam a prestação de contas em apreço, pois retiram a sua credibilidade e confiabilidade, conduzindo à necessidade da desaprovação das contas. Somam-se a isto, as inúmeras ressalvas, que analisadas individualmente não atraem a desaprovação, mas em seu conjunto demonstram desordem administrativa e desrespeito às ordens legais, sem desprezar ainda a desídia da parte requerente em esclarecer as inconsistências. Com essas considerações, ante a gravidade das irregularidades apontadas nos pareceres da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria – CCIA e da Procuradoria Regional Eleitoral, mesmo após oportunizado o seu saneamento, voto pela desaprovação das contas do Diretório Regional do Partido Socialista Brasileiro, relativas ao exercício financeiro de 2012”, decidiu.
O Fundo Partidário é constituído por recursos públicos e privado. Da Administração Pública, o dinheiro vem de multas e penalidades aplicadas pelo Código Eleitoral aos eleitores como, por exemplo, o pagamento referente para “ativar” o título depois que o votante não justifica a falta após duas eleições. Da área privada, os recursos são oriundos de doações diretamente depositadas no Fundo, conforme manda a legislação eleitoral. Liberado mensalmente aos partidos inscritos no TSE, o Fundo é uma fonte de recursos para partidos políticos manterem suas atividades.
O Pleno é formado pelos desembargadores Márcio Vidal e Pedro Sakamoto do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), pelos juízes Luís Aparecido Bortolussi Júnior (Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular) e Antônio Veloso Peleja Júnior (3º Juizado Especial Cível), pela juíza federal Vanequa Curti Perenha Gasques e pelos juristas e advogados Ulisses Rabaneda dos Santos e Ricardo Gomes de Almeida.