Política

Pleno do TCE decide na terça se mantém suspensão do contrato da iluminação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) vai decidir na próxima terça-feira (21) se mantém a decisão do conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que determinou a suspenção de todos os efeitos do edital da licitação para a modernização e expansão da rede de iluminação pública do município, no valor de R$ 712 milhões. A decisão foi tomada na última quarta-feira (8).

A licitação foi vencida pelo Consórcio Cuiabá Luz, que assumiria a prestação do serviço por meio de um contrato de parceria público-privada (PPP) com o Executivo municipal. O resultado do certame já tinha sido adiantado no começo de novembro pelo Circuito Mato Grosso com informações de bastidores de que o trâmite estava direcionado.

Esta foi uma das últimas ações adotadas pelo ex-prefeito Mauro Mendes (PSB), em dezembro do ano passado. Em janeiro deste ano, o atual prefeito, Emanuel Pinheiro (PMDB), determinou uma avaliação de conformidades do contrato da iluminação pública.

O conselheiro Luiz Carlos Pereira, ao decidir pela suspensão dos efeitos do contrato, apontou sete irregularidades na parceria firmada entre a Prefeitura e o Consórcio Cuiabá Luz, formado pelas empresas baianas FM Rodrigues e Cia Ltda, Cobrasin Brasileira de Sinalização e Construção Ltda e Sativa Engenharia Ltda.

De acordo com o despacho, uma das irregularidades no processo licitatório foi a ausência de transparência das decisões tomadas, “com estudos genéricos e superficiais, inexistindo aposição da fundamentação das opções de modelagem da PPP no processo administrativo licitatório”.

Além disso, o órgão apontou que houve desequilíbrio na distribuição dos riscos entre a Prefeitura e o consórcio. “… além de o pagamento da energia elétrica ter ficado apenas a cargo da Administração, ‘somente há previsão de reequilíbrio econômico em favor da Concessionária’”, diz trecho do relatório.

Em sua decisão, o conselheiro afirmou que a Prefeitura ignorou o fato de o Ministério Público de Contas (MPC) ter apresentado recurso, requerendo a suspensão do edital, por conta de irregularidades.

De acordo com Luiz Carlos, a retomada do processo licitatório ocorreu na mesma data da publicação da decisão do TCE-MT recorrida – 25 de setembro de 2016. “Época em que, como bem esclareceu a doutrina acima citada, mesmo antes de interposto o recurso, a decisão, por sua mera recorribilidade, já tinha os seus possíveis efeitos suspensos”, disse o conselheiro.

Sandra Carvalho

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