Jurídico

Plano de saúde é obrigado a dar continuidade ao tratamento de pessoas com câncer

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, determinou, em caráter liminar, que a Unimed Cuiabá assegure cobertura de atendimento junto a Clínica Oncomed a todos os benefícios do plano que já estavam em tratamento de câncer à época do descredenciamento da clínica (31/07/2021), incluindo o procedimento de radiocirurgia.

Ainda na decisão proferida na segunda-feira (16), o magistrado proibiu a Unimed de gerar quaisquer despesas financeiras por negativa a continuidade do atendimento, bem como promova 30 (trinta) dias, contados da entrega da documentação adequada, o reembolso dos pacientes que tenham custeado com recursos próprios a continuidade do seu tratamento.

A decisão acatou um pedido do Ministério Público Estadual, que ajuizou uma Ação Civil Pública contra a operadora do plano de saúde, após receber um “volume expressivo de reclamações” de pacientes diagnosticados com câncer sobre a ruptura unilateral entra a Unimed e a Oncomed.

Segundo o MPE, a Unimed em 14 de dezembro de 2020 descredenciou a Clínica Oncomed, que é referência no procedimento de radioterapia em Mato Grosso.

O anúncio surpreendeu os pacientes oncológicos, que se viram obrigados a buscar outra prestadora de serviços em Brasília, conforme indicou o plano de saúde – o que, para o promotor, “tem ocasionado consequências danosas incomensuráveis para os usuários”.

“É ilógico, desumano e cruel impor a doentes em tratamento oncológicos, naturalmente fragilizados física e emocionalmente, em pleno período pandêmico, longos deslocamentos fora do Estado de Mato Grosso para que tenham acesso a procedimento de radiocirurgia que, ao tempo da contratação do plano de saúde, foi ofertado na capital”, destacou o promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos na ação.

Conforme apurado pelo Ministério Público, o descredenciamento teria sido causado após a clínica não aceitar a proposta de criação de uma holding, para obrigar os prestadores oncológicos de Cuiabá a pagarem ativos como condição para continuarem a integrar a carteira de usuários do plano de saúde.

Em caso de descumprimento, fora fixada multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil).

A audiência de conciliação foi marcada para o da 06/10/2021, às 16h. 

Publicação em mídias de alto alcance

O juiz determinou ainda que a Unimed deve informar os consumidores beneficiários, mediante publicação em mídias de alto alcance (jornais, internet e rede social) e comunicação escrita individual, acerca do direito de continuarem a serem integralmente atendidos na Oncomed até o final do tratamento. 

Outro lado

Por meio de nota à imprensa, a Unimed Cuiabá informou que o descredenciamento dos serviços de quimioterapia e radiologia da Oncomed-MT junto à Unimed Cuiabá foi mantido.

Destacou que os beneficiários que já estavam em tratamento nunca tiveram os serviços interrompidos, já que a medida vale para casos novos.

Leia abaixo a nota na íntegra

Nesta segunda-feira, 16 de agosto, foi proferida liminar que mantém descredenciamento dos serviços de quimioterapia e radiologia da Oncomed-MT junto à Unimed Cuiabá.

A decisão reforça ainda o que a cooperativa já vinha realizando e informando aos seus beneficiários há alguns meses, de que não haveria interrupção do atendimento daqueles que já estivessem com tratamento em andamento na respectiva instituição.

Nenhum paciente oncológico está sem tratamento e também não houve nenhuma negativa de procedimento coberto pelo rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), inclusive para a rádio cirurgia.

A Cooperativa ressalta que está assegurado o atendimento de rádio cirurgia junto à Oncomed-MT, para todos os beneficiários Unimed Cuiabá com prescrição médica, até que seja credenciado um serviço equivalente no município de Cuiabá.

Independente da liminar proferida nesta segunda-feira, a Unimed Cuiabá sempre garantiu que os pacientes com tratamento em andamento, se assim optarem, continuassem seus atendimentos na Oncomed, às expensas da cooperativa médica.

Redação

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