A juíza de Direito Luciane Cristina Silva Tavares, da 3ª vara Cível de SP, determinou que plano de saúde mantenha serviço de home care a mulher que possui paralisia cerebral. Para a magistrada, é dever da empresa o atendimento da paciente segundo a prescrição médica.
Consta nos autos que a paciente foi diagnosticada como portadora de paralisia cerebral, sendo-lhe prescrita intervenção baseada em diversas terapias, inclusive com a utilização de home care.
No entanto, o plano de saúde informou que o serviço de home care deixaria de ser prestado.
A magistrada observou que os relatórios médicos demonstram a enfermidade e as prescrições de diversas terapias, sendo a paciente dependente de cuidador para todas as atividades da vida diária.
"Tem-se como indispensável o fornecimento do referido serviço, sob pena de comprometer a qualidade de vida da paciente, emergindo daí, portanto, o perigo de dano necessário à concessão da medida que ora se pleiteia."
Assim, determinou que o plano que saúde mantenha o serviço sob pena de multa de R$ 2 mil por dia.