Jurídico

Plano de saúde deve fornecer remédio para tratamento de asma

O juiz de Direito Rubens Pedreiro Lopes, da 4ª vara Cível de Tatuapé/SP, concedeu tutela de urgência para determinar que plano de saúde forneça medicamento (Dupixent – Dupilumabe 300 mg) indicado por médico a paciente com asma grave, respeitando as dosagens e quantidades indicadas nos relatórios médicos, por todo o período de tratamento, até a alta médica.

Para o magistrado, a negativa de fornecimento do medicamento estritamente prescrito por profissional habilitado, além de abusiva, seria equivalente a negar a integralidade de cobertura do que foi avençado no seguro saúde.

O segurado ajuizou ação visando o cumprimento de obrigação de fazer para que o plano de saúde fornecesse medicamento conforme expressa indicação médica.

Ao analisar o pedido, o magistrado assinalou que estava comprovada a existência da relação jurídica entre as partes e que a controvérsia da lide pode gerar prejuízo do contratante do plano de modo a comprometer o próprio objeto de contrata: a preservação da saúde e da vida.

Em sua análise, o magistrado apontou a súmula 102 do TJ/SP, segundo a qual "havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS". Segundo o juiz, este entendimento corrobora com as alegações do requerente.

Por fim, o julgador afirmou que a premissa da parte ré para recusar a cobertura, por sua vez, mostra-se equivocada, "porquanto o rol de procedimentos da ANS, conforme remansosa jurisprudência, é meramente exemplificativo".

"Veja-se, por fim, que não cabe à seguradora escolher a forma de tratamento. O único profissional habilitado para tanto é o médico que assiste ao segurado."

Os advogados Rodrigo Lopes e Fernanda Giorno de Campos (Lopes & Giorno Advogados), atuam na causa pelo paciente.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Redação

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