A Justiça acatou medida cautelar proposta por Barra do Garças São Félix do Araguaia, Pontal do Araguaia, Querência e Associação dos Municípios do Norte Araguaia, contra o Governo do Estado.
Os municípios alegaram que o governador Silval Barbosa (PMDB) descumpriu o dever constitucional os excluindo do planejamento das políticas públicas do transporte intermunicipal. Nenhum deles recebeu convite para participar da audiência realizada em 14 de fevereiro o que não os eximiria da responsabilidade, pois a mesma ocorreu após a publicação do Plano de Outorga.
Tendo extrapolado o prazo estipulado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público há quase dois anos, a primeira ação do governo do Estado foi a elaboração do Plano de Outorga e lançamento do edital. Posteriormente, realizou uma audiência pública, sob responsabilidade da autarquia, para discuti-lo e publicar os atos.
Os requerentes, em nenhum momento, foram notificados ou convocados a apresentarem estudos ou projetos de realinhamento ou estruturação na área de transporte coletivo de passageiros, sendo apenas pedido informações sobre a operacionalidade das linhas de transporte.
O desembargador Juvenal Pereira da Silva ainda decidiu ainda, que a continuidade desse processo causaria enormes prejuízos na parte financeira e social com a não contemplação das cidades queixosas apesar do vultoso investimento do Estado e pediu a suspensão liminar do Plano de Outorga. Essa suspensão é válida até a apreciação do mérito.
No Plano constaria uma divisão do estado em oito mercados, sendo cada um operados por até duas empresas, uma na categoria básica e outra na diferenciada. O contrato vigoraria por 20 anos, prorrogáveis por mais cinco e teria como exigência para a empresa participar da licitação que os ônibus tivessem no máximo cinco anos de uso e comprometimento das empresas em reduzir o valor da tarifa e em universalizar os serviços.
A Ager e o governo do Estado disseram que estão analisando o caso através do departamento jurídico e da Procuradoria Geral do Estado e somente depois da análise tomaria medidas pertinentes.
Por: Rita Anibal, da redação
Foto: Pedro Alves