Após passar dois anos e dois meses cumprindo pena em Penitenciárias Federais, Célio Alves de Souza, 49, considerado braço armado da organização criminosa liderada por João Arcanjo Ribeiro, retornou para Penitenciária Central do Estado (PCE) e é acusado de ameaçar o subdiretor da unidade prisional, Rege da Rocha, 42. Um boletim de ocorrência foi registrado contra o preso por ameaça, lesão corporal e desobediência.
Conforme o documento, Célio chegou a PCE por volta das 17h30 de quinta-feira escoltado por uma equipe de agentes da contenção para inserção no Raio 5. No momento em que foi autorizado o desembarque da viatura foi solicitado ao preso que colocasse as mãos na cabeça, pois estava algemado com os braços para frente. Célio, segundo o subdiretor, se recusou a cumprir o procedimento e passou a ofender Rocha, dizendo que não era um preso comum e sim policial. Teria ainda se voltado contra a equipe de escolta, que usou “força escalonada” e gás de pimenta para conte-lo.
O boletim de ocorrência narra que Célio se debateu e raspou a testa na parede. Durante o processo de imobilização, ele teria ameaçado mais uma vez o servidor. Rocha afirmou para a Polícia Militar que Célio disse: “Isso não vai ficar assim, você não será o primeiro e nem o último brabo (sic) a parar na minha mão”, o que figurou como uma ameaça.
A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) afirma que, por enquanto, não será tomada nenhuma medida contra Célio. Caso situações semelhantes voltem a se repetir, as providencias cabíveis serão adotadas.
Célio é condenado por vários crimes de homicídios, somando pena superior a 100 anos de prisão. Ele foi preso pela primeira vez em outubro de 2002, fugiu em 24 de julho de 2005 e foi recapturado em 7 de julho de 2007 em Cáceres. Encaminhado para Penitenciária Federal de Campo Grande em 15 de novembro de 2012, terminou transferido para a Penitenciária Federal de Porto Velho/RO no dia 1º de abril do ano seguinte, onde ficou até esta semana.
Outro lado – Para o advogado de defesa, Waldir Caldas, a história não tem fundamento, uma vez que Célio sempre teve bom comportamento carcerário e nunca fez qualquer ameaça a agentes prisionais, desde que foi preso.
Relata ainda que o ex-pistoleiro tem vários direitos feridos, como o descumprimento do tempo máximo permitido para cumprimento de pena em regime diferenciado. Por lei, Caldas aponta que o preso nao poderia passar mais de dois anos fora do Estado.
Fonte: Gazeta Digital