Um decreto que prevê a redução de 50% da jornada de trabalho dos servidores de Cuiabá que tenham filhos ou dependentes com deficiência foi assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro nesta sexta-feira (6). A medida entra em vigor a partir da data de publicação, prevista para a próxima segunda-feira (9).
Conforme o documento, o prazo concedido será pelo período dois anos, podendo ser renovado pelo mesmo tempo, após uma avaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A normativa atende a Lei Federal 13.146/2.015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, podendo ser o cônjuge, pai, mãe ou responsável legal por pessoa com deficiência.
De acordo com a prefeitura, a redução da carga horária pela metade não resultará em redução do salário.
Segundo o decreto, a solicitação realizada pelo servidor deve demostrar a necessidade da alteração de carga horária, sendo devidamente munido de documento comprobatório do parentesco ou da responsabilidade legal pela pessoa com deficiência, bem como de documento comprobatório da deficiência e da necessidade de atenção especial emitido por profissional habilitado.
Documentos comprobatórios
- Para filho: certidão de nascimento para menor ou identidade profissional; Para esposo/esposa: certidão de casamento, união estável;
- Para o responsável legal deve ser apresentado o documento que rege sobre a Guarda/ Curatela, Tutela: provisória ou definitiva;
Já os documentos comprobatórios da deficiência e da necessidade de atenção especial são o laudo médico e nome do servidor que irá acompanhar a pessoa, além de declaração de tratamento assinado pelos profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, dentre outras).
A redução de 50% não se aplica aos servidores submetidos a carga horária de 20 horas semanais, podendo estes serem beneficiados com a redução limitada em 15 horas semanais.
Decreto vetado aos servidores estaduais
No final de abril deste ano, o governador Mauro Mendes (União) vetou o projeto de lei complementar que concederia a redução de 50% da carga horária dos servidores estaduais que têm dependentes diretos com deficiência ou uma doença incapacitante.
O governador Mauro Mendes (União) vetou o projeto de lei complementar concederia a redução de 50% da carga horária dos servidores estaduais que têm dependentes diretos com deficiência ou uma doença incapacitante.
Segundo o documento, o texto original havia previsto a redução de 25% sobre a jornada semanal do servidor beneficiado. Já a emenda pré-definiu a redução para o patamar fixo de 20 horas semanais.
"O que implica, inevitavelmente, diversas consequências para a Administração Pública, principalmente em razão de considerável parte dos cargos públicos possuir carga semanal de 40 horas semanais, de modo que o novo valor fixado por emenda passaria a representar metade da carga horária desses servidores", diz