Foto: Pedro Ivo
A coligação “Um novo prefeito para uma nova Cuiabá”, do candidato a prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB), denunciou a coligação “Dante de Oliveira”, que tem como candidato o deputado estadual Wilson Santos (PSDB), por uso de “trucagem” no programa gratuito de televisão. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), no entanto, achou improcedente a ação e indeferiu o pedido de liminar para suspender o programa e perda de tempo no horário eleitoral seguinte.
De acordo com a representação, a coligação do candidato a prefeito Wilson Santos estaria se valendo da utilização de “montagem, trucagem, desenho animado e computação gráfica” na propaganda eleitoral gratuita exibida nas emissoras de televisão. A peça publicitária violaria o previsto na Lei nº 9.504/97 e na Resolução 23.457/2015.
Em razão disto, a coligação de Pinheiro pediu a suspensão da veiculação da referida propaganda e a perda do tempo equivalente ao dobro do usado na suposta irregularidade, no período gratuito subsequente.
Ao analisar a ação, o juiz eleitoral Paulo de Toledo Ribeiro Júnior observou que um dos requisitos básicos para a concessão da medida liminar é que a demonstração da materialidade dos fatos não deva ser preliminar e superficial.
"A proibição caberia se fossem usados recursos mais sofisticados".
“Este caso não se apresenta suficientemente evidenciado. E quanto ao uso de computação gráfica, em análise superficial, a proibição caberia se fossem usados recursos mais sofisticados do que aqueles que ali se encontram”, afirma o juiz.
Ele observa que devem ser vedados apenas os recursos de computação gráfica que não estejam ao alcance de todos os candidatos e que, pelo destaque, descaracterizem a propaganda como meio simples e direto de divulgação de mensagens políticas.
Com relação ao desenho animado, o juiz Paulo Ribeiro Júnior ressalta que não vislumbra indício de ilegalidade, porque, segundo ele, a simples utilização de fotos dos candidatos e exposição de frases não implica, necessariamente, na utilização de recursos de computação gráfica.
Paulo Ribeiro Júnior esclarece que a vedação legal objetiva impedir que o eleitor seja enganado, de modo a confundí-lo como se fosse imagem real ou que apresente distorção da realidade e pretende evitar os gastos desproporcionais com a campanha eleitoral, ferindo o princípio da igualdade de condições entre os candidatos.
“No caso em apreço, a montagem tem o condão de ilustrar as alianças formadas e a campanha em andamento. Em conclusão, considerados apenas as razões aduzidas na inicial, a propaganda não aparenta conter ilicitude”, conclui o juiz, indeferindo o pedido liminar, porém notificando a coligação “Dante de Oliveira para que, querendo, apresentem defesa, no prazo de 48 horas.