Jurídico

PGR vê provas frágeis e pede arquivamento de inquérito contra conselheiros do TCE

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu o arquivamento do inquérito contra os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, Waldir Teis, Valter Albano, José Carlos Novelli e Antonio Joaquim, que teriam recebido R$ 53 milhões em propina.

O parecer foi assinado pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, que explicou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta segunda-feira (12), que os elementos produzidos nos autos são frágeis para causar a propositura de ação penal.

O recebimento da suposta vantagem ilícita consta nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário estadual, Pedro Nadaf, que alegaram que os conselheiros teriam recebido o dinheiro para aprovarem as contas e projetos da gestão de Silval. Inclusive, eles chegaram a ser afastados do TCE em 2017, após a Operação Malebolge (12ª da Ararath).

Realizadas as diligências, como a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico, além da busca e apreensão e oitivas de testemunhas, a subprocuradora-geral concluiu que não foi possível colecionar indícios da prática de corrupção passiva, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e organização criminosa, crimes imputados aos conselheiros.

“Nesse toar, os elementos indiciários trazidos à colação são por demais frágeis a fundamentar o ajuizamento de ação penal em face dos investigados. Como consectário, não há justa causa a justificar o oferecimento da denúncia pelos fatos apontados nos acordos de colaboração firmados com Silval Barbosa e Pedro Nadaf”.

Ela ainda citou casos de suspeitas de superfaturamento e direcionamento em contratos celebrados pelo Estado com diversas empresas – onde também não se comprovou que as irregularidades possam ter beneficiado os membros da Corte de Contas.

“Posto isso, o Ministério Público Federal requer o arquivamento do presente inquérito em razão da ausência de justa causa para ação penal, sem embargo de eventual desarquivamento na hipótese de apuração de novos elementos, nos termos do artigo 18, do Código de Processo Penal”, concluiu a PGR.

Redação

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