Por entender que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso invadiu a competência da União ao legislar sobre direito penal, o procurador-geral da República, Augusto Aras defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade das leis estaduais n° 10.315/2015 e a n° 10.915/2019.
A primeira cria o “Cadastro Estadual de Pedófilos” e a última determina a divulgação da lista dos condenados por crimes de violência contra a mulher.
Para o procurador-geral, os dispositivos violam ainda a iniciativa privativa de governador para propor normas sobre a criação de órgãos da administração pública e organização e funcionamento da administração pública.
O caso está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Na ação, Mauro Mendes (DEM) pede a declaração de inconstitucionalidade de ambos os atos normativos, editados por iniciativa da Assembleia Legislativa estadual.
Ao analisar a questão, o procurador-geral considerou que o assunto deve ser regulamentado por Lei Federal, por se tratar de tema complexo, que requer tratamento uniforme por lei editada pelo Congresso Nacional, nos moldes da Lei 14.069/2020, que criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Também alertou que a criação de cadastros estaduais com ampla divulgação de nomes e fotos de condenados por crimes de pedofilia ou de violência contra a mulher pode, inclusive, resultar na migração dos condenados para outros estados, fator que reforça a necessidade de tratamento nacional da matéria.
Além disso, a exposição na internet de nome e foto dos criminosos – bem como o grau de parentesco do agressor, a idade da vítima e as circunstâncias do crime, com previsto na Lei 10.315/2015 – pode impactar negativamente no direito à intimidade, à vida privada à honra e à imagem das vítimas e de seus familiares.
“Em pequenas comunidades, a identificação da vítima e de seus familiares seria de fácil constatação pelos elementos disponibilizados […], considerando ainda que grande parte, senão a maioria, dos crimes de pedofilia e de violência contra a mulher são cometidos no seio familiar”.
Inconstitucionalidade formal
Segundo parecer da PGR, as leis estaduais são formalmente inconstitucionais, pois usurpam a competência da União para legislar sobre direito penal (artigo 22, inciso I, da Constituição) e violam a iniciativa privativa do governador do estado para a propositura de leis que disponham sobre a criação de órgãos da administração pública (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “e”) e a competência para disposição, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração pública (artigo 84, inciso VI, alínea “a”).