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PGR defende perda do cargo de ex-agentes da ditadura Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta segunda-feira, 3, um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que dois ex-agentes da ditadura militar percam seus vínculos com a administração pública. Os alvos da ação são os coronéis do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel. Os dois já morreram.

A PGR argumenta que os dois militares, que comandaram o Destacamento de Operações de Informação do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) entre 1970 e 1976, foram responsáveis por atos de tortura durante a ditadura militar. O pedido de desligamento póstumo poderia afetar benefícios e pensões pagos aos familiares deles.

O subprocurador Aurélio Rios afirmou que a Lei nº 1.711/1952 prevê a demissão de servidores públicos que cometam agressões contra cidadãos. “Dessa forma, apesar de falecidos, os acusados não podem permanecer com vínculo com a administração pública”, justificou.

A ação também pede o reconhecimento da imprescritibilidade de ações que busquem responsabilizar ex-agentes da ditadura. Segundo a PGR, a Lei da Anistia não deve ser aplicada para beneficiar os envolvidos em crimes dessa natureza.

“Isto porque o que se postula não é a reparação de danos morais ao Estado, mas para toda a sociedade brasileira, submetida a práticas desumanas para a repressão de sua liberdade de expressão política durante o regime militar, em especial da atuação dos ex-comandantes do DOI-Codi”, disse o subprocurador.

A PGR também solicitou que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a legalidade da aplicação da Lei da Anistia no caso da morte do ex-deputado federal Rubens Paiva. Ele foi morto em janeiro de 1971, nas dependências do DOI-Codi, no Rio de Janeiro.

Cinco militares são acusados de envolvimento no crime: José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf. A PGR busca reverter uma decisão do STJ que suspendeu o processo criminal contra eles, amparada na Lei da Anistia.

A subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos sustentou que o entendimento internacional sobre o tema já estabeleceu que leis de anistia não podem ser aplicadas em casos de graves violações de direitos humanos.

A PGR defende que a revisão do caso por parte do STF pode estabelecer um novo entendimento sobre a responsabilização de agentes da ditadura. Ainda não há data para o julgamento.

Estadão Conteudo

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