Jurídico

PGR dará parecer sobre devolução dos 15 relógios e jóias de Novelli apreendidos na Ararath

Os 15 relógios de marcas variadas, (entre eles vários Rolex de R$ 30 mil reais, alguns Baume Mercier e Cartier), e as quatro caixas contendo joias em seu interior continuam alvo de disputa no Supremo Tribunal Federal (STF).  José Carlos Novelli, conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2017, alega que os bens apreendidos em sua residência durante a Operação Ararath, devem ser devolvidos por não interessarem aos fatos investigados no inquérito 4596. 

Depois de ter seu recurso indeferido pelo ministro do STF, Luiz Fux, em 29 de novembro, novamente a defesa de Novelli insiste no retorno dos bens. No dia 13 de dezembro, foi interposto um agravo regimental à decisão de Fux. O pedido foi encaminhado para analisado pela Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, que encaminhará um novo parecer ao STF nas próximas semanas. "Dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República para que, querendo, ofereça contrarrazões ao recurso de agravo regimental interposto nas fls. 123-126.", segue decisão do STF em 18 de dezembro. 

Segundo a defesa de Novelli,  "O requerente alega, em síntese, que determinados bens móveis de sua propriedade apreendidos nos autos da Petição nº 7223 (15 relógios de marcas variadas e 04 caixas contendo joias em seu interior) possuem proveniência lícita e não interessam aos fatos investigados no âmbito do Inquérito 4596. Pugna, assim, “pela devolução dos bens apreendidos listados nos itens 9 a 21 do auto circunstanciado lavrado por ocasião da execução do mandado de busca e apreensão”(fls. 50/51), ou, subsidiariamente, por sua nomeação como depositário fiel dos bens em questão".   

É difícil supor mudanças na nova decisão de Raquel Dodge. Em novembro, a Procuradora-Geral da República manifestou-se contrariamente ao pleito de Novelli.  Na alegação da PGR, ele não  demonstrou a origem lícita dos bens apreendidos. “…na fase de investigação é de se exigir do investigado prova inequívoca da propriedade e da origem lícita dos recursos utilizados na compra dos bens, sobretudo quando a investigação refere-se a apuração dos crimes de corrupção, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro. […] Dispensável mencionar que a aquisição de joias é um dos mecanismos bastante conhecidos de branqueamento de dinheiro”. 

Outra alegação do conselheiro afastado, foi de que os relógios e as jóias poderiam "perecer" caso não fossem bem guardadas. Porém a PGR e o STF não aceitaram tal argumento. "Quanto ao pedido subsidiário, sustentou que “o alegado risco de perecimento dos bens não prospera, posto que se tratam de joias e relógios que, contrariamente à situação de veículos apreendidos, hipótese citada na petição inicial como paradigma, não perecem na situação de não serem utilizados ou adequadamente acautelados, como é o caso de veículos expostos às intempéries da natureza”.

A defesa de Novelli chegou a anexar certidões de compra dos relógios e joias, e uma declaração de recebimento de herança por parte do conselheiro, porém o STF desconsiderou estes como provas da não corrupção na compra dos bens. "In casu, como bem ressaltou a Procuradora-Geral da República, “não restou demonstrada, de forma inequívoca, a origem lícita dos bens apreendidos”, uma vez que, simplesmente, os documentos colacionados aos autos não são suficientes para comprovar dita origem. Consoante também destacado na manifestação ministerial, os certificados e declarações apresentados, embora retratem período pretérito ao da investigação, não se prestam para individualizar os bens neles descritos, inviabilizando, desse modo, a constatação de que versariam sobre os mesmos bens apreendidos pela Autoridade Policial. Já o documento das fls. 68-97 apenas demonstra que o investigado recebeu determinada quantia como herança, não servindo, por si só, para comprovar que o numerário em questão consistira na única fonte para aquisição dos bens apreendidos, até porque nenhuma informação foi apresentada, nos autos, acerca do valor total que corresponderia aos relógios e joias objeto de discussão". 

Afastado por venda de vaga no TCE 

O conselheiro José Carlos Novelli foi um dos cinco afastados a pedido do Supremo Tribunal Federal (STF) por terem sido citados na delação do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), em 9 de agosto de 2017.  Por meio de nota, a defesa de Novelli  afirmou, após o ocorrido, que não havia o que falar sobre recebimento de propina e outros benefícios por parte do conselheiro. “Qualquer afirmação contrária é leviana e criminosa”.

O ex-governador  e o ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf, afirmaram em suas delações que foi repassado  R$ 50 milhões a membros do TCE na forma de "propina" para aprovação das contas do governo passado, entre 2010 e 2014. O dinheiro teria sido distribuído em 14 parcelas de R$ 3,5 milhões a cinco conselheiros a partir de 2013: Sérgio Ricardo, José Carlos Novelli, Valter Albano, Antônio Joaquim, Waldir Teis.

Segundo os delatores, em 2013 Silval Barbosa (PMDB) teria sido procurado pelo conselheiro José Carlos Novelli, à época presidente do TCE-MT, com oferta de vantagens para “diversas situações do governo” fiscalizadas pelo tribunal e que somavam “valores vultuosos” em irregularidades. Dentre as situações estariam as já conhecidas e problemáticas  obras da Copa do Mundo de 2014,situações de incentivos fiscais, o programa MT Integrado, e outras obras que estavam em andamento sob a responsabilidade de secretarias e as próprias contas da gestão de Silval Barbosa. A quantia em propina e a forma de pagamento teriam sido estipuladas pelo conselheiro Novelli com base em movimento de recursos referentes às pendências citadas.

Cada conselheiro responde um processo separado por seu afastamento. No dia 04 de janeiro, a presidente do STF, a ministra Cármem Lúcia, decidiu por manter o conselheiro Sérgio Ricardo afastado do TCE, indeferindo o seu pedido de defesa e acatando o parecer da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge. 

Saiba mais:

{relacionadas}
{relacionadas} 

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.