Cidades

PGR dá parecer contrário ao recurso de Cuiabá para manter aumento do IPTU

A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu um parecer contrário ao recurso da Prefeitura de Cuiabá para manter a atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG) e aumento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), em Cuiabá. A prefeitura entrou com uma liminar contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que derrubou a lei.

A manifestação é do Procurador-Geral da República Augusto Aras e foi assinada na sexta-feira (14).

Segundo o procurador, os elementos indicam a evidente desproporção na fixação da nova base de cálculo do IPTU e, por isso, indeferiu o pedido de suspensão da decisão do TJMT.

A Prefeitura de Cuiabá informou que não vai se manifestar sobre o caso.

 

Entenda o caso

 

A planta genérica do município foi atualizada através da majoração do valor do metro quadrado com a estimativa do valor vendido dos imóveis e terrenos das regiões urbanas de Cuiabá. A lei foi aprovada dia 30 de dezembro de 2022.

O valor do metro quadrado, dependendo da localização, teve aumentos em percentuais que variam entre 100% até 1.000%, em relação aos valores atuais. A Prefeitura alega que não há reajuste do IPTU há 12 anos.

O MPMT entrou com uma ação de inconstitucionalidade, no dia 15 de fevereiro, para suspender a lei que atualiza a planta de valores da área urbana. O MP disse que a norma aumentará o tributo de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão.

O Órgão Especial do TJMT suspendeu no dia 30 de março, a lei a que autorizou o aumento da cobrança do IPTU. Os desembargadores acataram por unanimidade o pedido e declararam a lei inconstitucional. Com isso, a prefeitura entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a determinação do Tribunal de Justiça.

Posteriormente, a Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no STF contra a decisão do TJMT. O STF determinou a intimação para manifestação do Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, que ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei.

No documento entregue ao STF, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, explicou que o reajuste do IPTU para a grande maioria da população seria de forma exponencial e completamente "alheia à realidade econômica e à capacidade contributiva do cidadão". Por isso, segundo ele, o MPE decidiu por derrubar o aumento feito pela prefeitura e aprovado pela Câmara de Vereadores.

"Cheguei a me deparar com um caso de 620% de aumento, mais especificamente, na Avenida Ayrton Senna da Silva, em que o valor do metro quadrado sofreu um sobressalto de R$ 25 para R$ 180", explicou.

Ele ainda destacou que o reajuste proposto pela nova legislação não pode perder de vista a inflação acumulada no período, bem como o ganho remuneratório dos moradores, conforme a evolução do salário mínimo apurada desde a última atualização legislativa.

Redação

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