DESTAQUE 4 Jurídico

PGR contra a “Emenda Zveiter”

Sem muita discussão ou alarde, inclusive sem sequer a participação do STF e do CNJ, a Emenda Constitucional 134/2024, conhecida como “emenda Zveiter”, foi aprovada agora em setembro e pelo seu texto passou a permitir uma recondução sucessiva e ilimitadas reeleições intercaladas para os cargos de direção nos Tribunais de Justiça com mais de 170 desembargadores. 

Assim a “emenda Zveiter” trouxe o seguinte parágrafo ao artigo 36 da Constituição: “Nos Tribunais de Justiça compostos de mais de 170 (cento e setenta) desembargadores em efetivo exercício, a eleição para os cargos diretivos, de que trata a alínea “a” do inciso I do caput deste artigo, será realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e por voto direto e secreto, para um mandato de 2 (dois) anos, vedada mais de 1 (uma) recondução sucessiva”.

Essa nova disposição constitucional só alcança os Tribunais de Justiça de São Paulo e Rio de Janeiro, mas a manobra não passou despercebida pela Procuradoria-Geral da República já ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.751 no Supremo Tribunal Federal, afirmando que o texto afronta a separação dos Três Poderes, a isonomia geral e federativa e a unidade do Poder Judiciário nacional.

O pedido de liminar foi realizado, pois a norma já poderá ser aplicada para beneficiar a quem lhe dá nome, pois haverá eleição do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, prevista para o próximo dia 25 de novembro e o desembargador Luiz Zveiter, que já foi Presidente do Tribunal Fluminense, é um dos candidatos a esse pleito neste ano, considerado o grande articulador político da inconstitucional proposta.

Paulo Gonet escreveu que a emenda atrapalha a “plena vigência do Estatuto da Magistratura” porque, é oposta ao que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional estabelece sobre o tema, esse regramento é de iniciativa do STF e dispõe sobre a magistratura nacional conforme prevista pela Constituição em vigor. No artigo 102 da LOMAN se encontra definido que o mandato dos cargos de direção seja de dois anos e proíbe a reeleição e que quem tiver exercido quaisquer dos cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente de tribunal, não pode figurar mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. 

Zveiter foi Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entre 2009 e 2010, tendo disputado outra vez o pleito para presidência e foi reeleito em 2016, mas o STF barrou sua eleição considerando-a como inconstitucional. A proposta de emenda constitucional é de autoria do ex-deputado Christino Áureo (RJ) e foi aprovada pela Câmara em 2022 com somente 46 votos contrários e passou pelo Senado de forma quase unânime, com apenas 4 votos contrários. Dizem que o consenso está associado ao bom trânsito de Luiz Zveiter entre parlamentares de expressão de diversos partidos.

Na recente eleição diretiva do Tribunal de Justiça de Mato Grosso chegou a haver um início de discussão para emplacar desembargadores que já teriam ocupados cargos de direção e estariam buscando nova candidatura, mas o Tribunal Pleno rechaçou a proposta por ampla maioria, mantendo a previsão da LOMAN. O número de desembargadores exigido pela “emenda Zveiter” não é alcançado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Foto: Antonio Augusto/STF

Marcelo Toledo

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Jornalista e colaborador especial para o Circuito MT.

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