A investigação teve início em maio do ano passado, quando apurou-se que os investigados, já indiciados pela PF, em 2013, e denunciados, em uma ação penal, pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, desviaram mais de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Foi constatado que o ex-liquidante do Instituto de Previdência Complementar do extinto BEMAT contratou uma empresa, constituída em nome de seu sócio, em um escritório de advocacia, com o escopo de desviar recursos decorrentes de crédito que a instituição tinha com o Governo do Estado, reconhecido judicialmente.
De acordo com a PF, o desvio foi executado mediante a estipulação de honorários em quase 60% do valor principal. Para ocultar a natureza ilícita da operação, os acusados se valeram de técnicas para a lavagem de dinheiro, como a assinatura de contrato de confidencialidade e uso de empresa “fantasma”, para o recebimento dos recursos.
A pena para o crime de desvio de recursos de instituição financeira (art. 5º da Lei 7.492/86) é de dois a seis anos de reclusão e multa. Já para o crime de lavagem de dinheiro (art. 1 da Lei 9.613/98), a pena varia entre três e dez anos de reclusão e multa. (Com Assessoria)