Cidades

Pescado e apetrechos de pesca são apreendidos em operação

Foram apreendidos oito quilos de pescados, um peixe barba chata, 81 redes de malhas, 19 tarrafas de malhas, 142 anzóis, 114 pindas, 17 carretilhas, 13 molinetes, cinco motores para barco, cinco embarcações e nove caixas de pesca em uma operação integrada entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) – por meio da Unidade Descentralizado de Barra do Garças – e a Polícia Militar.

Visando o combate à pesca depredatória, foram executadas buscas e apreensões em fazendas, pesqueiros, barcos e ribeirinhos situados às margens do Rio Araguaia. A ação foi realizada nos dias 15 a 20 de janeiro, nos municípios de Araguaiana e Cocalinho, na região Leste de Mato Grosso, e integra um conjunto de ações dos “100 dias” do governo do Estado. 

O período da piracema para os rios de Mato Grosso teve início em 1 de novembro de 2014 nos rios da bacia hidrográfica do Araguaia-Tocantins e no dia 05 de novembro de 2014, na bacia hidrográfica dos rios Paraguai e Amazonas, e se estende até o dia 28 de fevereiro deste ano. 

Nesse período é proibida a pesca, inclusive na modalidade pesque e solte. A exceção é a pesca de subsistência, desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. 

A cota diária permitida para a pesca de subsistência é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação vigente, para cada espécie. É proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência. 

Os infratores pegos desrespeitando a proibição estão sujeitos às penalidades que vão desde multa até a detenção previstas na Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e legislações pertinentes. A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil. 

Denuncias

As denúncias de pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser feitas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema pelo 0800-65-3838 e no site da Secretaria, por meio de formulário.

Ainda podem ser feitas denúncias nas unidades regionais da Sema, nos municípios de Cáceres, Barra do Garças, Juína, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Alta Floresta, Guarantã do Norte, Aripuanã, Vila Rica e Juara. 

(Assessoria)

Redação

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