Jurídico

Perri mantém decisão que obriga empresa a fornecer médicos para UPAs em Cuiabá

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri, manteve a decisão que determinou o imediato restabelecimento dos serviços prestados pela empresa Family Medicina e Saúde Ltda, que fornece médicos plantonistas diurnos e noturnos para suprir as necessidades da UPA Norte, UPA Sul, UPA Leste e UPA Oeste.

No pedido formulado pela empresa, ela alegou a impossibilidade do restabelecimento dos serviços em razão da ausência de pagamento do respectivo contrato, desde o mês de outubro de 2022.

Destacou que houve a “comunicação informal para a interrupção dos serviços”, porém, “não houve tempo hábil” para fazê-la formalmente, em razão da decisão de intervenção”.  

Sustentou ainda que os médicos que prestam serviços pse recusam a fazer os plantões.  

Na decisão proferida ontem (2), Perri destacou que não subsiste a pretensão deduzida.  

“Digo isso porque a despeito do propalado inadimplemento por parte da Secretaria Municipal de Saúde, a empresa continuou prestando os serviços contratados, apenas comunicando formalmente o desinteresse em seu prosseguimento justamente na data em que foi decretada a intervenção. Assim, se desde outubro de 2022 não houve pagamento por parte da Administração Pública Municipal, e a comunicação de desinteresse na continuidade do contrato foi formalizada apenas em 28/12/2022, nada obsta o cumprimento da decisão proferida, máxime porque determinou-se o restabelecimento da prestação dos serviços contratados pelo prazo mínimo de cinco dias, ou outro a critério do Interventor, caso o credenciamento de novos profissionais se encerre antes.  

Quanto à suposta inadimplência contratual, o magistrado destacou que a empresa deverá adotar as medidas cabíveis para o cumprimento da contraprestação por parte do Poder Público Municipal.  

Intervenção  

No último dia 28, Perri acolheu o pedido da Procuradoria-Geral de Justiça e determinou a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá na área da Saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta [Empresa Cuiabana de Saúde], pelo prazo de 180 dias. 

O interventor terá poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.

Além disso, deverá apresentar, no prazo de 15 [quinze] dias, um plano contendo as medidas que adotará, bem como apresentar relatórios quinzenais sobre as providências tomadas.

O pedido está fundamentado na alegação de reiterados e deliberados descumprimento de decisões judiciais por parte do Município de Cuiabá. Algumas foram afastadas pelo relator e em duas (Ações n. 1026831- 35.2018.8.11.0041 e n. 0021140-72.2009.8.11.0041), ele destacou que assiste razão a Procuradoria.  

Redação

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