Jurídico

Perri diz que tomou decisão para preservar testemunha que estaria sendo ameaçada

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), alegou em sua decisão que determinou as prisões, conduções coercitivas e buscas e apreensões, contra os citados no inquérito que apura a prática de escutas clandestinas no Estado, para preservar a vida da principal testemunha do caso, o tenente coronel José Henrique Costa Soares, e seu filho. Ambos estariam sofrendo ameaças. Além disso, haveria um possível envolvimento de membros do Ministério Público Estadual (MPE-MT) no caso.

Perri afirma que se apressou em atender ao pedido de prisão feito pela delegada Ana Cristina Feldner, do Grupo de Combate ao Crime Organizado (GCCO), responsável pelo inquérito no TJ-MT, por conta da demora do Ministério Público Estadual (MPE-MT) em se manifestar.

“Ainda que se venha a alegar a imprescindibilidade de prévia manifestação ministerial, acerca da representação apresentada pela autoridade policial, porquanto uma de suas funções institucionais é o exercício do controle externo da atividade policial, certo é que, no caso em apreço, em razão da sua excepcionalidade e urgência, o conhecimento ao órgão de acusação – e sua manifestação – será diferida por duas razões concretas”, pontua o desembargador.

A primeira delas, segundo ele talvez mais óbvia, é no sentido de assegurar sigilo total e absoluto das diligências, sobretudo em face de possível envolvimento de promotor[es] de Justiça na organização criminosa.

De acordo com depoimento prestado pelo tenente coronel Soares, não haveria a participação de apenas um único membro do Ministério Público Estadual, e, sim, que haveria um “grupo do Ministério Público” interessado no afastamento de Perri das investigações.

“Por esta razão, as próprias autoridades policiais pleitearam, em sua representação, a manifestação postergada do órgão ministerial, sob o argumento de não possuir, ainda, nome de todos “os membros cooptados pela organização criminosa”, cujo requerimento reputo, no caso em apreço, de todo plausível”.

O segundo ponto destacado, e que para Orlando Perri não é menos importante, refere-se ao fato de que o Ministério Público Estadual tem levado em média sete dias para se manifestar sobre pedidos da autoridade policial. “O que, no caso concreto, em razão de sua urgência, poderá prejudicar o cumprimento das diligências, colocando em risco, inclusive, a integridade física e moral da testemunha José Henrique Costa Soares, como também a do seu filho, também ameaçado por membro da organização criminosa”.

Redação

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