Jurídico

Perri diz que ‘alguns casos’ de grampos podem retornar para o Tribunal de Justiça

O desembargador Orlando Perri disse, nesta sexta (3), que alguns processos de investigação de grampos telefônicos podem retornar para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso após a análise de casos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A investigação de casos de escuta telefônica ilegal foi suspensa do âmbito estadual em meados de outubro pelo ministro Mauro Campbell Marques, que acatou recurso do governador Pedro Taques. Ele afirmava que os casos estavam sendo apurados em duas frentes, o que geraria controvérsia jurídica. E por se tratar de processo em que o governador era um dos investigados, caberia à Justiça federal a averiguação dos casos.

O desembargador Perri afirmou ao Circuito Mato Grosso que não irá comentar a decisão do Ministério Público Federal (MPF), que abriu inquérito para apurar suas decisões referentes aos grampos, para evitar “contaminação do processo”.

“Eu decidi não comentar a decisão porque acredito que alguns casos podem retornar para mim, então não vou me manifestar sobre o assunto”, disse.

No início desta semana, o STJ autorizou a liberdade de sete investigados nos casos de grampos que tinham sido presos pode decisão do desembargador Orlando Perri no começo de setembro.

O ministro Mauro Campbell Marques acatou pedido do Ministério Público Federal, que apontou “excessos” de Perri nas decisões que levaram secretários e ex-secretário da gestão Pedro Taques para prisão. O órgão afirmou que as prisões foram realizadas sem a sustentação de parâmetros legais para os casos.

No mesmo pedido, o Ministério Público Federal faz referência a irregularidades nos procedimentos tomados pelo desembargador Perri, incluindo as determinações de prisões.

“(…) De fato, para além das notícias possíveis irregularidades apontadas na condução do procedimento investigatório perante o Tribunal a quo (as quais, conforme destacado pelo MPF ainda serão objeto de apuração), verifico que as prisões decretadas são medidas que, por ora, não atendem o que dispõe o art. 282, do Código de Processo Penal”.

Redação

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