O mandado de segurança foi impetrado por Guilherme Silveira Castor e outros contra ato do secretário, que determinou o recolhimento das carteiras funcionais dos peritos oficiais criminais e papiloscopistas, que possuem autorização para porte de arma de fogo, e posterior substituição delas. Na ação, eles alegaram que o artigo 18, parágrafo único, da Lei Estadual nº 8.321/2005, autoriza aos servidores da carreira o livre porte de arma. Alegaram ainda que um mero despacho do secretário não dispõe de força jurídica para revogar uma lei.
Em sua defesa, o secretário argumentou que a lei estadual é inconstitucional. “Embora o impetrado questione a constitucionalidade da lei, por usurpação de competência da União, sua vigência somente pode ser afastada mediante processo legislativo ou decisão judicial proferida em ação própria, não cabendo à Administração a revogação da norma, por mera decisão administrativa”, diz trecho da decisão.
Assessoria