Jurídico

Percival segue réu em ação para reparação de dano por improbidade

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao recurso do ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz, que visava reformar a decisão que o manteve réu uma ação de improbidade para possível ressarcimento de dano ao erário.

Ele questionou a decisão do juízo da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a ação apenas em relação ao ato de improbidade administrativa, uma vez que se não há improbidade não há dano a ser ressarcido

Percival afirmou ainda que “a tramitação da ação, apenas em relação ao ressarcimento de danos ao erário, resultará em prejuízo processual e material para si, e para os demais réus, uma vez que a prescrição intercorrente operada põe termo ao processo como um todo”.

Ao relatar o recurso, o juiz convocado Edson Dias Reais, destacou que a ocorrência ou não do suposto ato ímprobo, bem como a existência do dolo específico, serão analisadas em momento oportuno e o que o agravo se limita a analisar a decisão quanto à prescrição intercorrente.

“No caso, embora tenha sido reconhecida a prescrição intercorrente pelo juízo a quo, a questão permanece controversa, uma vez que o Ministério Público também ajuizou recurso de agravo de instrumento n. 1010811-53.2022.8.11.0000 sobre a questão. De toda forma, independente da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, a pretensão da parte agravante de afastar o pleito de ressarcimento do dano ao erário não procede, por se tratar de questão imprescritível. (…) Logo, independente do reconhecimento ou não da prescrição intercorrente, deve prosseguir o feito quanto à pretensão de ressarcimento do dano ao erário”, destacou o magistrado.

O voto do relator foi acompanhado pela juíza convocada Graciema Ribeiro Caravellas e pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Entenda

Percival foi denunciado pelo Ministério Público Estadual juntamente com Ananias Martins de Souza Filho, Clinica Radiologica Dr. Bertinetti Ltda, Elmo dos Santos Bertinetti e Fabiana Rech Bertinetti, por indícios de sobrepreços na contratação de exames de mamografia bilateral, quando era prefeito de Rondonópolis.

Em sua defesa alegou a prescrição do caso, que foi reconhecida pelo juízo de primeiro grau, que extinguiu a ação nesse ponto, mas manteve-a quanto a possibilidade de dano ao erário, já que este é imprescritível.

Assim, recorreu ao TJ na tentativa de reformar a decisão, mas não obteve êxito.

Redação

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