Política

Percival nega irregularidade em pagamento e vê interesse político

O ex-prefeito de Rondonópolis (214 km de Cuiabá), Percival Muniz (PPS), afirmou que recebeu com “estranheza” a notícia de sua condenação pela suposta contratação de uma empresa de auditoria sem licitação, no ano de 2000, pelo valor de R$ 1,2 milhão. De acordo com Percival, os pagamentos não foram irregulares e que “alguém está tendo interesse político”.

“Eu só acho estranho, com tanta coisa acontecendo recentemente, estar mexendo em um negocio de 17 anos atrás. Alguém está tendo interesse político, que fez a divulgação totalmente fora da realidade, sem a decisão ter sido publicada. O meu advogado, logo que ele conseguir acessar a decisão ele vai fazer um release e mandar para imprensa”, afirmou Percival, ao Circuito Mato Grosso.

Percival afirmou que os serviços foram prestados pela empresa contratada e que ele não autorizou que o serviço fosse subcontratado, apesar da Procuradoria Geral do Município (PGM) ter entendido que não haveria problemas legais. Ainda segundo ele, a auditoria foi realizada pelo período de 1 mês e 10 dias.

“Eles prestaram um serviço durante 1 mês e 10 dias e aí queriam mudar o prestador de serviço, nós não concordamos e rescindimos. A empresa tinha conhecimento, alguns serviços prestados, mas depois que ela queria repassar. A PGM até concordou, mas eu não concordei e mandei cancelar”, esclareceu.

Percival afirmou que vai recorrer da decisão e acredita que vai ser fácil comprovar, nos autos, que a empresa prestou o serviço e que o contrato foi rescindido por ele mesmo, além de que a medida trouxe economia para Rondonópolis.

“Os argumentos serão os mesmos, foi feita a contratação e o serviço foi prestado durante um mês e pouco. Tem comprovação do que foi prestado e da redução que isso proporcionou. Os R$ 79 mil ficou totalmente justificado, pois o município ganhou muito mais”, finalizou o ex-prefeito.

A condenação

O juiz Francisco Rogério Barros, da 1º Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis (214 km de Cuiabá-MT), condenou o ex-prefeito de Rondonópolis ao pagamento de multa e o proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, pelo prazo de três anos.

Percival foi condenado por contratar a empresa Audicontábil – Auditores Independentes S/C pelo valor de R$ 1,2 milhão, no mês de maio de 2000. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que alegava que o contrato teria causado prejuízos ao erário no montante do contratado.

O juiz, por sua vez, entendeu que não houve prejuízo ao município, uma vez que o serviço foi prestado. Barros apontou que a irregularidade, no entanto, que a dispensa de licitação deveria ter sido feita apenas se comprovada à expertise da empresa com o objeto do contrato, o que não ficou comprovado.

“No caso, vislumbra-se que o processo de inexigibilidade de licitação para a contratação da Audicontábil, em razão da suposta notória especialização da empresa ré, ocorreu com o único de propósito de contratar a contadora Irene Ferreira de Oliveira, para a prestação do serviço”, afirmou.

O MPE alegou que teriam sido pagas 20 parcelas de R$ 60 mil de maneira não justificada. O magistrado, entretanto, afirmou que não há provas de que a verba tenha sido paga. Por outro lado, a defesa de Percival conseguiu apontar “claramente o pagamento do montante de R$ 79.475,00 a empresa Audicontábil Auditores Independentes S/C”.

“No caso em tela, não cabe a sanção de ressarcimento integral do dano, uma vez que não houve prejuízo ao erário, já que o serviço foi prestado com êxito em favor da Municipalidade”, afirmou Francisco Rogério Barros, em sua decisão.

O MPE ainda pedia a suspensão dos direitos políticos de Percival, mas não foi acatado por Barros, uma vez que o mesmo não ocupa nenhum cargo público atualmente. Percival foi condenado a pagar multa no valor de cinco salários recebidos por ele à época, além de ser proibido de contratar com o Poder Público por três anos.

Já os representes da Audicontábil, Carlos A. Almeida de Oliveira e Gustavo Schenfelder Salgueiro, além de Irene Ferreira de Oliveira, foram condenados ao pagamento de multa no valor de um terço do valor pago à empresa, que corresponde a R$ 26 mil, devidamente corrigidos. Eles também ficaram proibidos de contratar com o Poder Público.

 

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