Política

“Pensão é inconstitucional”, diz promotor

A aposentadoria é um direito de todo trabalhador brasileiro, uma conquista que data de mais de meio século, quando Getúlio Vargas instituiu essa e outras diretrizes por meio da Consolidação das Leis Trabalhistas, popularmente chamada de CLT. O benefício é uma forma de retribuição ao trabalho de homens e mulheres que dedicam suas vidas à produção de bens e de conhecimento para a sociedade, entretanto a remuneração não encontra amparo jurídico nas castas superiores, como dos ex-governadores de Mato Grosso, sendo considerada “ilegal”.

A opinião é do promotor de Justiça da 13º Promotoria de Justiça e Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, Roberto Turin. Segundo o representante do MPE, esses pagamentos “não teriam sido recepcionados pela Constituição de 1988”, tornando a ação ilegal, destacando que a modalidade não tinha tempo de contribuição e que a concessão delas já estava proibida, faltando discutir apenas o direito daqueles que já gozavam do benefício.

“A concessão das mesmas já estava suspensa, faltando discutir os casos dos beneficiários atuais. Nós do MPE entendemos que não há direito adquirido para dispositivo constitucional, argumento que foi aceito pela justiça”, diz ele.

Célia Regina Vidotti, juíza auxiliar da vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), deferiu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que determinou a suspensão do pagamento de pensões vitalícias de 18 ex-governadores de Mato Grosso. De acordo com a ação, os pagamentos consumiam anualmente quase R$ 2 milhões dos cofres públicos, e atingiu não só a políticos que exerceram plenamente seu mandato mas também aqueles que o fizeram em caráter “transitório”.

A decisão judicial tirou Mato Grosso da lista das unidades federativas que ainda pagam pensão a ex-governadores. No rol dos Estados que oferecem pensão vitalícia a seus antigos chefes do Executivo estão ainda Santa Catarina, Sergipe, Paraná, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul, Piauí, Ceará e Maranhão. 

Os dez entes estão na mira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que vai contestar no STF as leis que criaram o benefício.

Ainda de acordo com o promotor da ação, o fato de os políticos merecerem ou não uma pensão é “outra discussão” e que para viabilizar um eventual reconhecimento a essas pessoas, a sociedade deveria participar da discussão.

“Questionamos juridicamente essas pensões, que conforme a justiça são inconstitucionais. Se é para oferecer pensão a ex-governador, a sociedade precisaria participar dessa discussão”, diz ele. 

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Diego Fredericci

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