O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (Vara de Execução Penal, descontou pouco mais de 1 ano e sete meses da pena do ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, cumprida em prisão domiciliar.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (9).
A defesa de Riva já havia peticionado para que houvesse o desconto na pena de 3 anos e seis meses, pedindo a detração do tempo em que Riva ficou preso por conta das Operações Imperador (21/02/2015 a 24/06/2015), Ventríloquo (29/06/2015 a 02/07/2015) e Metástase (09/10/2015 a 08/04/2016), que apuraram esquemas de corrupção.
Após requisitar mais informações acerca dos processos, o juiz afirmou que Riva tem direito ao benefício. Embora as ações que deram origem às operações não terem sido citadas explicitamente na delação premiada de Riva, o magistrado afirmou que o acordo prevê que o colaborador poderá requerer benefícios em todos os processos criminais e investigações em curso ou não.
“Portanto, a par da previsão dos limites das penas impostas no Acordo de Colaboração, os períodos em que o penitente ficou preso preventivamente, tratam-se de processos alusivos a fatos ocorridos em momento posterior ao do primeiro intento delituoso, objeto do acordo em tela, os quais, apesar de ainda estarem em andamento/trâmite, elas, invariavelmente, conforme os termos pactuado entre as partes em Acordo de Colaboração Premiada, estão relacionadas com os fatos e ações que deram origem ao Acordo”.
Para o magistrado, não reconhecer a detração “é fazer ouvidos moucos às regras da Execução Penal, ao aplicar uma interpretação in malam partem – que é vedada em sede do direito penal, pois, numa eventual unificação futura, tal desconto haveria de ser dado”.
Riva ainda foi agraciado com a remição na pena. Fidelis acatou outro pedido da defesa para que seja abatido o tempo em que o ex-deputado fez cursos enquanto esteve no regime diferenciado. Desta forma, declarou remidos 233 dias referentes às 2.680 horas/aulas comprovadas.
Quanto às leituras e resenhas feitas por Riva, o juiz deixou de aplicar o desconto. Isso porque não ficou demonstrado nos autos que as exigências previstas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram atendidas, já que o delator fez as atividades de forma autônoma, sem qualquer supervisão de um responsável.