Política

Pedro Taques veta Projeto de Lei das PPP’s de José Riva

No Diário Oficial do Estado que circulou nesta sexta-feira (16), o governador Padro Taques (PDT) publicou o veto ao projeto do deputado estadual José Riva (PSD), aprovado em 2014 pela Assembleia Legislativa, que dispõe sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas em Mato Grosso. 

A PL nº 19/2014, aprovada em 16 de dezembro, altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.641 de 17 de novembro de 2011.

Entre as alterações propostas no projeto, está que os interessados em contratos de PPPs possam apresentar projetos e estudos de utilidade para a futura licitação, permitindo que possam participar dos certames, com o correspondente ressarcimento dos custos pelo vencedor. Além da atuação da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu) na coordenação e elaboração dos estudos técnicos, o que facilita a atividade das parcerias através da participação do setor privado. 

Com o poder da caneta, o veto de Pedro Taques foi justificado por conta de que é competência privativa da União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades e para todas as Unidades Federativas, conforme previsto no art. 22, XXVII, da Constituição Federal. Ao Estado cabe apenas a competência suplementar. 

No veto, Taques afirma ainda que ao criar novas atribuições para a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, transformada na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, o Projeto de Lei avança sobre matéria reservada à competência do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Segundo Veto

Taques também vetou o Projeto de Lei aprovado pela Assembleia, que visa isentar as pessoas consideradas agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais, do pagamento junto aos cartórios extrajudiciais, das taxas relativas a efetivação de financiamento e crédito rural.

Entre os objetivos da matéria, estava fixar os valores relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro e instituir o Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN). A matéria foi aprovada pelo Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 12 de dezembro de 2014. 

Segundo o veto assinado pelo governador, a concessão de benefícios de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Além da demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, é preciso comprovar que a lei não afetará as metas de resultados fiscais e deve ainda estar acompanhada de medidas de compensação para os próximos exercícios. “Tais regras, com o devido respeito aos Excelentíssimos Parlamentares, não foram cumpridas pela presente proposição e, como consequência, há um impacto orçamentário-financeiro incomensurável para o Estado de Mato Grosso, notadamente para o Poder Judiciário”, afirmou Taques. 

De acordo com o art. 236, 1º, da Constituição Federal, e com os arts. 37 e 38 da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, a fiscalização dos atos dos serviços notariais e de registro extrajudicial compete ao Poder Judiciário Estadual e parte dos valores arrecadados é destinada ao Tribunal de Justiça.

Redação

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