O governador de Mato Grosso, Pedro Taques, encaminhou à Assembleia Legislativa (ALMT) um projeto de lei para revogar o artigo 5º da Lei Estadual 10.656/2017.
“Posterior à sanção da Lei supracitada houve questionamento sobre a segurança jurídica do seu art. 5º, o que resultou no objeto desta proposição, decorrente de consenso entre o Governo do Estado, pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, instituições estas sempre vocacionadas à concretização da Constituição da República”, destaca o governador na Mensagem nº 28 encaminhada à Assembleia.
A lei 10.656/2017 reduz de 256 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) para 100 o limite das Requisições de Pequeno Valor (RPV), que se referem às indenizações devidas pelo Estado àqueles que ingressaram com ação judicial. O valor da UPFMT é de R$ 128,14, logo indenizações que ultrapassem cerca de R$ 12,9 mil (100 UPFs) não seriam pagas pelo Estado.
O artigo 5º também estabelece que as RPVs cujo trânsito em julgado da decisão tenha ocorrido antes da lei entrar em vigor chegarão ao limite de apenas 70 UPFs. Ou seja, aqueles que ganharam na Justiça o direito de receber indenização pelo Estado e não deram início ao procedimento não terão o direito de cobrar o valor aproximado de R$ 32 mil, vigente na lei anterior, mas somente poderão fazer sem que seja por meio de precatório a cobrança de, no máximo, R$ 8,9 mil.
Após a aprovação do projeto de lei, os efeitos quanto à revogação do artigo 5º da lei 10.656/2017 serão retroativos à sua entrada em vigor.
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