Política

Pedro Taques ganha 23 minutos de direito de resposta contra Nilson Leitão

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou, nesta quinta-feira (12), o direito de resposta ao candidato ao Senado Pedro Taques (SD) no tempo de propaganda eleitoral destinado ao concorrente Nilson Leitão (PSDB). O tucano foi penalizado por citar nos programas eleitorais que Taques estava fora da disputa e que os votos atribuídos a ele não serão computados pela Justiça Eleitoral. Por meio de assessoria, Leitão disse que não vai se manifestar.

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Armando Biancardini Candia, com base em um pedido de direito de resposta movido pelo candidato do Solidariedade, o qual alegou que “a mensagem induz aos eleitores a acreditarem que ele estaria fora da disputa eleitoral, o que seria sabidamente inverídico”.

Nos programas que circularam nos dias 6, 7, 8 e 9 deste mês, Leitão disse: "Indeferido pela Justiça Eleitoral, Pedro Taques continua fazendo campanha. Para Pedro! A verdade é que ele está impugnado e inelegível por irregularidades na Caravana da Transformação, o Tribunal já proferiu a decisão e os votos dele atualmente serão considerados nulos.

No entanto, segundo consta na decisão, no domingo (8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a decisão que havia negado a candidatura de Pedro Taques devido à decisão que o condenou por mutirão de cirurgias em ano eleitoral.

Na decisão, o magistrado ainda concede o direito de resposta a Pedro Taques no mesmo tempo de veiculação das propagandas dizendo que a candidatura dele estava indeferida.

Ele determinou que sejam levados à veiculação quantos programas quantos forem necessários para o cumprimento do tempo, ou seja, 23 inserções. Para isso, são necessários 23 minutos de direito de resposta.

“Como se trata de direito de resposta autorizo desde já que os representantes possam encaminhar, mesmo que fora do horário previsto, tais mídias às geradoras de rádio, determinando tal cumprimento às mesmas”, diz.

Caso a decisão seja descumprida, deve ser aplicada multa de R$ 5 mil por cada inserção irregular veiculada.

Redação

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