O pedreiro Luiz Burin foi condenado a 12 anos, 1 mês e 21 dias de prisão pelo homicídio qualificado do colega de trabalho Agnaldo de Souza Correia, em julgamento realizado na quinta-feira (10), pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (MT). O crime ocorreu em junho de 1991, após um desentendimento entre os dois durante uma obra. A vítima foi morta com um disparo de espingarda. Trinta e quatro anos depois, a Justiça reconheceu a qualificadora de motivo fútil e determinou o início da pena em regime fechado.
Luiz Burin participou da sessão de forma remota, a partir da Sala Passiva do Fórum de Chapecó (SC), onde está preso. A medida foi autorizada após manifestação favorável do Ministério Público, diante da alegação da defesa de que o réu não possuía condições psiquiátricas para se deslocar até o local do julgamento. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese da promotora de Justiça Tessaline Higuchi, e além da pena de prisão, Burin foi condenado ao pagamento das custas processuais.
A promotora destacou o caráter histórico do julgamento, realizado mais de três décadas após o crime, e o empenho conjunto entre o Ministério Público e o Poder Judiciário para viabilizar a sessão. “Trata-se de um julgamento histórico, realizado 34 anos após os fatos, permitindo que a família enlutada recebesse a resposta do Estado”, afirmou. Segundo ela, o reconhecimento da qualificadora foi decisivo, pois garantiu a aplicação do prazo prescricional de 20 anos.
O processo havia sido suspenso em 2006, conforme a legislação vigente à época, e só teve andamento em janeiro de 2023, quando Luiz Burin foi localizado e preso na cidade de Chapecó, onde vivia foragido desde o dia do crime. Apesar da condenação, o réu poderá recorrer da sentença em liberdade, mediante o uso de tornozeleira eletrônica.