Jurídico

Pedido de vista adia julgamento no STJ que decidirá sobre afastamento de Emanuel

O pedido de vista do ministro Raul Araújo adiou o julgamento na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que discute sobre a possibilidade de um novo afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, por suposto ato de improbidade administrativa.

Emanuel chegou a ser afastado do cargo durante a Operação Capistrum, em outubro de 2021, por possível envolvimento num esquema na Secretaria Municipal de Saúde, que teria causado danos ao erário.

No STJ, ele moveu uma Suspensão de Liminar e de Sentença (SLS) e conseguiu, liminarmente, derrubar uma das decisões que determinou seu afastamento. Logo depois, o Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com agravo interno, pedindo a reforma da decisão dada na segunda instância.

O mérito do processo começou a ser julgado nesta quarta-feira (15), sob a relatoria da presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Para ela, não ficou demonstrado que o afastamento de Pinheiro causou grave lesão à ordem e segurança públicas.

“Para o deferimento do pedido deve estar demonstrado que o afastamento causa grave lesão à ordem, à saúde, a segurança ou a economia públicas, porque não se presta aqui a salvaguardar apenas o interesse dele, mas também o interesse público”, disse a relatora.

Ela afirmou que não ficaram demonstrados os requisitos para o acolhimento da SLS, que não deve servir de sucedâneo de recursos.

Além disso, a ministra deixou claro que o papel da Corte Especial é somente para averiguar se a SLS é cabível ao caso e que não cabe ao colegiado decidir sobre o afastamento. No entanto, o resultado do julgamento pode ser utilizado pelas partes para discutirem sobre o futuro de Emanuel na Prefeitura de Cuiabá no juízo competente.

Desta forma, ela deu provimento ao agravo do MP, indeferindo o pedido de suspensão.

Divergência

Ao contrário da relatora, o ministro Humberto Martins concluiu que o afastamento de prefeito causa, sim, ofensa e grave lesão à ordem, saúde e segurança públicas.

“No caso em tela, não foram apresentados argumentos que podem infirmar, comprovada que a ordem, a saúde e segurança estão sendo afetadas, porque o afastamento do prefeito causa, sim, prejuízo à coletividade local”, disse ao votar contra o agravo.

Pedido de vista

Após ouvir os colegas, o ministro Raul Araújo ficou na dúvida se há precedentes no STJ que tratam do assunto. Por isso, pediu vista para melhor estudar o caso.

Redação

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