Jurídico

Pedido de Marcel de Cursi para ser absolvido em ação da Sodoma é negado

Recurso do ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel de Cursi, que pedia reconsideração para que fosse absolvido na ação da Operação Sodoma, em sua 1ª fase, foi rejeitado pelo juiz Marcos Faleiros, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

Na primeira fase da operação Sodoma, 7 pessoas foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE). O ex-governador Silval Barbosa foi acusado de liderar organização criminosa que desviou mais de R$ 2,5 milhões dos cofres públicos por meio da concessão fraudulenta de incentivos fiscais a empresários ligados ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).   

Na decisão contra o ex-secretário, do dia 18 de dezembro, Faleiros salientou que Cursi pretendia rediscutir provas colhidas no processo. Ao negar, o magistrado garantiu que toda fase de instrução processual foi estabelecida com o devido contraditório, ou seja, Cursi pôde se defender.   

“Verifico que os argumentos lançados nos embargos aviados por Marcel Souza de Cursi para sanar a suposta omissão suscitada, na verdade pretende a rediscussão de fatos e provas produzidas, uma vez que houve a análise do caso com base em provas não repetíveis e provas colhidas sob o crivo do contraditório”, afirmou Faleiros.    

Em decisão da juíza aposentada Selma Arruda, em dezembro de 2017, Marcel de Cursi foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por organização criminosa e concussão.

Na mesma ação penal, foram condenados Silval Barbosa, o ex-secretário de Casa Civil, Pedro Nadaf , o procurador aposentado Francisco Lima de Andrade, o Chico Lima, o ex-chefe de gabinete do ex-governador, Sílvio Cézar Corrêa de Araújo e a ex-assessora de Nadaf, Karla Cecília de Oliveira Cintra.   

Marcel de Cursi deve recorrer novamente, agora ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Redação

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