Em decisão monocrática, o relator desembargador Alberto Ferreira de Souza negou o pedido de afastamento da juíza Selma Rosane Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado, solicitado pela defesa do ex-secretário Marcel de Cursi. Na deliberação, Alberto avaliou o intuito do pedido como uma forma de ganhar tempo.
“A interposição desta Exceção tem intuito meramente protelatório e visa tão-somente tumultuar o andamento processual”, diz trecho da decisão que mantém a magistrada responsável por conduzir a ação penal derivada da Operação Sodoma, a qual Marcel figura como réu, desde setembro de 2016 quando foi preso. Nestas condições, Cursi pediu a suspeição da magistrada argumentando parcialidade ao julgar tais ações em que é réu.
Atualmente o processo segue em fase final, onde é esperado que até fevereiro de 2017 saia a sentença dos réus da Sodoma 1. Na solicitação Marcel se diz condenado antes mesmo de dar sua versão em juízo, além de pedir a anulação de todos os atos processuais praticados, desde a decretação da prisão preventiva e a imediata expedição de alvará de soltura.
“Tão precipitadas quanto reveladoras da disposição da juíza em condenar todos os réus, fator a contaminar, a seu aviso, a imparcialidade da magistrada em conduzir a Ação Penal referente à Operação Sodoma. Marcel de Cursi é já um homem condenado, antes mesmo de fornecer sua versão em juízo, antes mesmo de ter suas provas analisadas”, declara a defesa do ex-secretário. Em seu pedido, Cursi parece cita a Operação Seven, em que também é réu.
Na determinação o magistrado relata que sequer o nome de Marcel foi alvo de decreto de prisão, onde diz da intenção de tumultuar o andamento do processo. “Nem menção à sua pessoa há na decisão objurgada, de modo que é forçoso reconhecer que a interposição desta Exceção tem intuito meramente protelatório”. Em outro trecho da decisão diz que Marcel é “profundo conhecedor das regras tributárias estaduais”.
Por fim, o desembargador considerou inexistentes os indícios declarados para suspender a função da juíza Selma Rosane. “Logo, seja mercê da ausência de laivos mínimos a desvelarem a suspeição da magistrada nas ações penais sobreditas, seja à conta do cariz enviesado da vertente postulação, rejeitamos liminarmente a presente exceção, ante a sua improcedência manifesta”, arquivou o pedido.
A exceção de suspeição foi julgada nesta quarta-feira (14) pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Entenda
Marcel de Cursi, segundo o Ministério Público, foi denunciado, no contexto da Operação Sodoma, por ter integrado uma organização criminosa e manipulado a concessão de benefício fiscal a João Batista Rosa, mediante a exigência de pagamento de propina, em quantia superior a R$ 2 milhões que se apresentam de todo em todo divorciados daqueles apurados no bojo da Operação Seven, que versa sobre o desvio da quantia de R$ 7 milhões do erário, mediante aquisição simulada e em duplicidade de uma área rural de 11.400 hectares, no município de Rosário Oeste.