A obrigatoriedade está prevista na Lei 9.096/1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos, e prevê o envio da lista dos filiados duas vezes por ano, em abril e outubro. O encaminhamento é feito pela internet, utilizando o sistema Filiaweb. A lista deve conter o nome dos filiados, data da filiação, número do título e seção eleitoral à qual o eleitor está inscrito.
Os partidos que não encaminharem a lista no prazo legal permanecerão, para a Justiça Eleitoral, com a lista de filiados remetida no semestre anterior.
A lista enviada até o dia 14 de outubro valerá para as eleições gerais de 2014, visto que já deverão contemplar as filiações realizadas até 5 de outubro, para os eleitores que pretendem se candidatar no próximo ano.
As listas recebidas pela Justiça Eleitoral serão processadas para apurar eventuais duplicidades de filiação.
Eleitor pode consultar lista de filiados na internet
Após o dia 21 de outubro o Tribunal Superior Eleitoral vai disponibilizar na internet a lista de filiados. O eleitor interessado em saber se está filiado a algum partido político poderá consultar o sistema disponibilizado pelo TSE clicando aqui.
É possível consultar a relação oficial de filiados dos partidos políticos e emitir a certidão de filiação partidária. O nome do interessado somente passará a figurar na relação oficial de filiados do respectivo órgão partidário após o processamento pela Justiça Eleitoral das relações internas submetidas ordinariamente nos meses de abril e outubro, desde que não haja erros no registro de filiação.
A informação sobre a filiação ainda pode ser obtida no respectivo órgão partidário municipal, no cartório eleitoral responsável pelo município de domicílio do filiado ou no TRE.
Fonte: Assessoria