Após as escolhas feitas na convenção, o partido já pode apresentar o pedido de registro de seus candidatos ao TRE/MT. Neste caso, o prazo se encerra no dia 05 de julho.
É exclusiva dos partidos políticos a indicação dos candidatos que irão disputar os cargos eletivos. E é na convenção que os filiados de um partido discutem e decidem sobre a escolha dos candidatos aos cargos majoritários e proporcionais, a formação de coligações, a escolha de delegados ou representantes, os valores máximos de gastos por cargo e outros assuntos pertinentes às eleições.
Todas as decisões tomadas nas convenções devem ser registradas em uma ata digitada, assinada e encaminhada à Justiça Eleitoral.
A forma de organização e realização das convenções partidárias obedece a regras próprias do partido, uma vez que a Constituição Federal assegura aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento. Assim, cabe a cada partido regulamentar como será feita a convocação de seus filiados para a convenção, quais serão os prazos, qual será o quorum de instalação e deliberação e como será colhido o voto.
É assegurado aos partidos políticos o direito de usar, de forma gratuita, os prédios públicos – escolas, ginásios e assemelhados, para a realização das convenções, sendo, no entanto, responsáveis por quaisquer danos causados nestes espaços.
Assessoria