O uso de paródia em campanha publicitária com fins comerciais não viola os direitos autorais da obra originária – decidiu a 3ª Turma do STJ, ao negar provimento a recurso especial em que a Universal Music do Brasil pedia a retirada de propaganda que parodiava o verso inaugural da música Garota de Ipanema.
A campanha da rede supermercadista Hortifruti (lojas no Rio de Janeiro e Espírito Santo) tinha como mote a alteração do verso “Olha que coisa mais linda, mais cheia de graça” para "Olha que couve mais linda, mais cheia de graça”. A propaganda foi divulgada em formatos digital e impresso.
A Universal – que detém 50% dos direitos patrimoniais da canção de Tom Jobim e Vinicius de Moraes – pedia a suspensão da divulgação das peças publicitárias, além de indenização por danos materiais e morais pelo uso não autorizado da obra. Ela alegou que a propaganda não configuraria paródia, uma vez que a ressalva às paródias e às paráfrases do artigo 47 da Lei 9.610/98 não se aplicaria quando houvesse finalidade comercial. As decisões das instâncias ordinárias foram de improcedência.
O acórdão concluiu que “impedir o uso de paródias em campanhas publicitárias apenas porque esse tipo de obra possui como finalidade primeva o uso comercial implicaria, por via transversa, negar o caráter inventivo de uma campanha publicitária, inibindo a liberdade de criação e, em última análise, censurando o humor”. (Resp nº 1597678).
Renovação?
Os brasileiros que clamam por uma renovação nos quadros políticos tiveram uma surpresa. É que as últimas pesquisas revelaram as possíveis “caras novas” no mal afamado Senado brasileiro.
São favoritos: Eduardo Suplicy (SP), Cesar Maia (RJ), Roberto Requião (PR), José Fogaça (RS), Jader Barbalho (PA), Dilma Rousseff (MG), Eduardo Lobão (MA), Marconi Perillo (GO), Renan Calheiros (AL) e Jorge Viana (AC).


