A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afirmou que pareceres jurídicos não anulam ato de improbidade administrativa. Com essa tese, o colegiado manteve o ex-prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias, por doação ilegal de imóvel.
O acórdão, publicado no último dia 24, no entanto, reduziu a pena imposta ao ex-gestor e à empresa beneficiada.
O ex-prefeito e a empresa Transportadora Triangulo LTDA – EPP, que recebeu o imóvel, apelaram no TJ contra sentença que os condenou por ato ímprobo. A alegação foi de que não ficou caracterizado conduta ilícita no caso e nem danos ao erário.
O relator, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, observou que o imóvel foi doado, em 2014, sem que o então prefeito realizasse procedimento licitatório. E, embora Roberto de Farias alegue que encaminhou projeto lei com base em pareceres jurídicos para efetivar a doação, “estes não afastam a caracterização do ato ímprobo”.
“Nesse aspecto, inobstante a existência de pareceres jurídicos favoráveis à realização da doação sob exame, tal situação, por si só, não afasta a conclusão da existência de ato ímprobo na hipótese dos autos, especialmente porque não se pode ignorar a óbvia exigência de processo licitatório para a doação de imóveis públicos ou a necessidade de justificativa para a dispensa de licitação”.
O relator concluiu que “resta indene de dúvidas que o prefeito, ao proceder à doação de imóvel público a margem das regras insculpidas na Lei nº 8.666/93, entrou em rota de colisão com princípios basilares da administração pública”.
“Assim, o elemento subjetivo doloso resta consubstanciado na vontade livre e consciente do recorrente que, na condição de alcaide e ordenador de despesas, violou, de forma injustificada, regras basilares da Administração Pública, ao deixar de realizar a licitação para a doação de imóvel público localizado no Distrito Industrial a Transportadora Triangulo LTDA – EPP”, reforçou.
No que tange às penas aplicadas aos condenados, o juiz votou pela reforma, pois não há comprovação do dano ao erário. Desta forma, decidiu afastar a perda da função pública, bem como suspensao dos direitos políticos impostas a Roberto Ângelo, mas mantendo o dever de pagar multa civil no valor de 10 vezes a última remuneração recebida como prefeito. O ex-gestor continua proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais por 1 ano.
Em relação à transportadora, o relator reduziu para 1 ano o prazo de proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais, mantendo as demais condenações.
O colegiado, por unanimidade, seguiu o magistrado.