Cidades

Para Zymler, RDC propiciará maior competitividade no setor público

Antes da palestra, Zymler concedeu uma entrevista coletiva à imprensa, para ressaltar a importância deste modelo, que segundo ele, traz uma série de inovações para a administração pública.  

A exemplo, o ministro destacou a maior celeridade que o RDC pode proporcionar as obras, bem como uma maior concorrência, eficiência e controle nas licitações. “Um exemplo claro, é o fato de que no RDC, os licitantes não têm acesso aos valores orçados pela empresa contratante. Com isso, os interessados acabam elaborando os valores mais baixos possíveis, tornando as propostas mais compatíveis e com uma maior competitividade”, pontuou.

Fotos: Mary JurunaOutra vantagem do RDC, segundo Zymler, é o fato de que as empresas contratadas não têm o direito de realizar termos aditivos, quando ocorrerem falhas no projeto. “Parte da responsabilidade que era do Estado, passa a ser assumida pela empresa. O licitante é quem assume os riscos do projeto”, destacou.

Estima-se que com este modelo haja uma redução nos gastos do governo, visto que a responsabilidade das obras fica a cargo dos contratados.

Ainda segundo o ministro Zymler, todas as ações referentes a contratações baseados no RDC passarão pela fiscalização do TCU e dos demais órgãos fiscalizadores que compõe a Rede de Controle da Gestão Pública (Ministérios Públicos Federais, Estaduais, Advocacia e Controladoria-Geral da União, entre outros).

“Com a união de todos esses órgãos fiscalizadores, será possível traçarmos metodologias unificadas, que nos torne aptos a trabalhar de forma conjunta e coerente”, garantiu Zymler.
A palestra foi ministrada no auditório da Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

RDC

O Regime Diferenciado de Contratação (RDC) foi instituído pela Lei 12.462, em agosto de 2011. A Lei alterou diversos outros dispositivos legais e cria condições e ritos específicos para a contratação pública de obras de infraestrutura que visam os grandes eventos esportivos a serem realizados no Brasil.  

O sistema é considerado um avanço em relação à atual legislação do setor (8.666) e apontado como um novo marco na legislação das licitações.

Camila Ribeiro – especial para o Circuito Mato Grosso
Fotos: Mary Juruna

Redação

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