A inscrição de Roraima no cadastro de inadimplência da União foi suspensa para que o estado possa celebrar convênios voltados a ações sociais e serviços em comunidades indígenas. A decisão foi tomada pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, que deferiu liminar para suspender as inscrições da unidade federativa nos cadastros Cadin, Cauc e Siafi. A decisão se deu durante o plantão do recesso do STF, no exame de medida cautelar na Ação Cível Originária 2.968.
Ao deferir a liminar, Cármen Lúcia destacou que os documentos trazidos nos autos evidenciam que o estado de Roraima apresentou mais de uma dezena de propostas de convênio dirigidos à implementação de projetos em municípios do interior do estado, e que essas propostas teriam tido sua aprovação obstada pela pendência de registros de inadimplência nos cadastros federais. E citou precedentes nos quais, em casos semelhantes, o STF determinou a suspensão dos efeitos dos registros, para afastar a restrição ao recebimento de transferências voluntárias de recursos federais.
Segundo a ministra, a manutenção da inscrição de inadimplência pode acarretar a suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União, o impedimento de celebração de ajustes com entes e, ainda, impedir a obtenção de garantia da União às operações de crédito celebradas com instituições financeiras nacionais e internacionais.
“Tanto importa restrição ao acesso do ente federado a recursos essenciais para a concretização de políticas públicas em favor dos cidadãos, tendo-se por configurado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Conjur