A multa de R$ 22,9 milhões que o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, aplicou inicialmente contra a coligação dos partidos PL, do presidente Jair Bolsonaro, PP e Republicanos, será destinada ao fundo partidário e redistribuída entre as demais legendas em atividade no país. Após recurso dos demais partidos, Moraes concordou que a multa deverá ser paga somente pelo PL.
O ministro considerou que houve má-fé na ação golpista proposta pelo partido do presidente contra o resultado das eleições e a ação foi feita de forma abusiva e desleal, uma vez que não foram apresentados "quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária" nas urnas eletrônicas usadas durante as eleições 2022.
A ação pedia para anular os votos de 60% das urnas apenas no segundo turno.
O valor da multa foi baseado no CPC (Código de Processo Civil), que prevê uma variação de 1% a 10% do valor da causa, que foi calculada em R$ 1,15 bilhão. Os R$ 22,9 milhões correspondem a 2% do valor estimado das urnas que supostamente deveriam ser invalidadas pelo pedido.
A quantia deve sair do fundo partidário da legenda, que, por determinação de Moraes, também está bloqueado até que a dívida seja quitada.
As parcelas que seriam repassadas ao partido bolsonarista serão depositadas em uma conta judicial.
O QUE É O FUNDO PARTIDÁRIO
O fundo partidário é abastecido por doações privadas e recursos públicos, entre eles a arrecadação de multas eleitorais.
No ano passado, o PL recebeu R$ 48,7 milhões, enquanto PP e Republicanos, arrecadaram R$ 47,6 milhões e R$ 46,7 milhões, respectivamente. O valor da multa equivale a cerca de 14% do total obtido pelas três siglas.
Ao contrário do PP e do Republicanos, o PL ainda não recorreu da pena.
O fundo partidário é pago anualmente a todas as legendas em atividade no Brasil, em parcelas mensais. Esse recurso não se confunde com o fundo eleitoral, que é distribuído apenas em anos de disputa nas urnas.
O fundo partidário é destinado à manutenção dos partidos políticos, enquanto o eleitoral financia apenas as campanhas eleitorais.
Ambos são divididos conforme a representação de cada legenda no Congresso Nacional.
Para ter acesso ao fundo, é preciso atingir a cláusula de barreira, ou seja, uma representação mínima. Em 2022, isso significava eleger ao menos 11 deputados federais em nove unidades da Federação ou atingir 2% dos votos válidos para a Câmara em pelo menos nove Estados, sendo 1% em cada.
A medida tem como objetivo reduzir a fragmentação no Congresso e a criação de partidos nanicos.