Cidades

Para MPE excesso de terceirização é incompetência

 
Seja para prestação de serviços de limpeza, jardinagem, entrega de documentos, serviços administrativos ou mesmo para contratação de pessoal, a terceirização de serviços na gestão pública é um instrumento previsto em lei. O problema é que frequentemente esta prática extrapola os limites da legalidade. Em agosto passado o Circuito Mato Grosso mostrou que a Secretaria de Estado de Assistência Social (Setas) contratou 300 pessoas para trabalhar no Lar da Criança, entre as quais cuidadores, pessoas que deveriam ter qualificação para tal cargo e serem contratadas mediante concurso público. Não bastasse a ‘incompetência’ por parte dos gestores, no entendimento do Ministério Público Estadual, a terceirização pode acarretar, dentre outros problemas, um serviço prestado de forma ineficiente ao cidadão. 
 
O promotor Roberto Turin pontua que a Constituição Federal é clara quando assegura que no serviço público os cargos devem ser providos mediante concurso, salvo os serviços que não precisam ser necessariamente feitos por quem ocupa um cargo público, como os mencionados acima. “O gestor acaba colocando na administração pública, às vezes em cargos fundamentais, pessoas que não têm vínculo permanente com a administração e justamente por isso talvez não tenham aquele compromisso de um serviço bem feito. Isso pode gerar uma completa ineficiência no setor público”. 
 
“A questão do concurso foi um avanço na Constituição e visa dar garantias de que qualquer cidadão tenha possibilidade, mediante concurso, de ingressar no serviço público. Também para não ser só aquela coisa de que o administrador coloca quem ele quer. Pra colocar quem ‘ele quer’, a Constituição reservou os cargos chamados em comissão ou cargos de confiança”, assegurou o promotor. 
 
Turin lembra que existem, ainda, as contratações temporárias, quando a lei abre a possibilidade de que, em casos de urgência, emergência e excepcional interesse público, a administração contrate pessoal mediante processo seletivo simplificado, para preencher temporariamente determinadas vagas. O promotor salienta que, embora essas duas hipóteses sejam legais, comumente existem os abusos, chegando a um ponto “em que o administrador não realiza mais concurso e passa a contratar todo mundo temporariamente ou terceirizar qualquer tipo de serviço”. 
 
O promotor assegura que as reiteradas contratações temporárias ou constantes terceirizações refletem a incompetência, a falta de preparo, planejamento e falta de vontade política dos gestores. “Salvo aquelas situações de excepcionalidade, como enchentes ou epidemias, quando a necessidade aparece repentinamente, em muitos casos os gestores já têm consciência da necessidade de determinado serviço. Então a gente acredita que falta planejamento, sem falar na vontade política para que esses casos sejam evitados”, frisou. 
 

Redação

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