– Com a atuação inicial do Congresso na verificação dos requisitos de admissibilidade, ou seja, de relevância e urgência, e parecer quanto ao mérito, a atuação do Executivo sobre a edição das MPS se torna mais restrita – avaliou.
Apesar de haver decidido inicialmente pela inconstitucionalidade da lei em julgamento, o STF recuou e determinou apenas que a regra deveria ser aplicada a todas as MPs editadas depois da última sexta-feira (9). Isso evitará ações de inconstitucionalidade questionando 466 leis criadas por medidas provisórias. Outras 50 MPs que tramitam nas duas Casas poderiam perder a eficácia de imediato.
O principal efeito da avaliação obrigatória pela comissão, afirmou o senador, será o fim dos chamados “contrabandos”, assuntos alheios ao tema principal da MP “que tanto envergonham os senadores da hora de votar”.
Blairo Maggi lembrou que a comissão mista deve emitir, num prazo de 14 dias, parecer único sobre a medida provisória em análise, avaliando os pressupostos de relevância e urgência; de mérito; e de adequação financeira e orçamentária. Para avaliar cada MP, será formada comissão com 12 deputados e 12 senadores, respeitando a proporcionalidade partidária.
Agência Senado