Em uma nota oficial divulgada na tarde desta sexta-feira, os pais de Neymar defenderam o filho da acusação de sonegação fiscal. O desembargador Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, determinou o bloqueio de R$ 188 milhões de Neymar, acusado pela Procuradoria da Fazenda Nacional de sonegar impostos de 2011 a 2013.
A nota assinada por Neymar da Silva Santos e Nadine Gonçalves da Silva Santos, pais do jogador, afirma que Neymar não é sócio das empresas e, por isso, não pode declarar do que não se apropria. O esclarecimento destaca ainda que nem o jogador nem as empresas sonegaram impostos.
– Na verdade, a acusação fiscal se baseia, sob nosso ponto de vista, em um entendimento equivocado de que os recursos recebidos pela Pessoa Jurídica decorrentes, em sua grande maioria, da cessão e licenciamento dos direitos de imagem do Atleta Neymar Jr., deveriam ter sido objeto de declaração de rendimentos da Pessoa Física, por ser um direito personalíssimo e, portanto, insuscetível de transmissão. Em razão dessa interpretação, a acusação fiscal desconsiderou e desprezou todos os impostos regularmente pagos pelas empresas ao longo dos anos de 2011 a 2013 – diz o texto.
A quantia de R$ 188 milhões é equivalente a uma multa de 150% sobre o valor original que, segundo a Receita, o jogador sonegou, de R$ 63,5 milhões. Como representa mais de 30% do patrimônio declarado do "grupo Neymar", de R$ 244 milhões, foram bloqueados os bens dele, seus pais e três empresas da família: Neymar Sport e Marketing, a N & N Consultoria Esportiva e Empresarial e a N & N Administração de Bens Participações e Investimentos.
Na decisão, o desembargador destaca que o jogador, único responsável pelos rendimentos que envolvem seu trabalho, declarou ao fim de 2013 ter bens e direitos no valor de R$ 19,6 milhões, o que seria apenas 8,05% do patrimônio do grupo, sem qualquer bem móvel ou imóvel registrado em seu nome.
Confira a nota oficial na íntegra:
Esclarecimento Público
Considerando a notícia veiculada hoje na mídia, que revela a existência de uma decisão judicial que determina o bloqueio de bens do Atleta Neymar Jr. e dos nossos bens e parte dos bens das nossas empresas, no valor de R$ 188 milhões de reais, faz-se necessários alguns esclarecimentos.
Pois bem, de início deve ser corrigida a injusta acusação de “sonegação fiscal” por parte do Atleta Neymar Jr.
Sonegação é ação de sonegar, não declarar algo, escondendo de maneira fraudulenta o benefício próprio contra o cumprimento da lei e em prejuízo de terceiro. O Atleta Neymar Jr. não é sócio de nenhuma das empresas e, portanto, não pode declarar do que não se apropria.
O Atleta Neymar Jr. não sonegou impostos, tampouco qualquer uma das nossas empresas. O Atleta Neymar Jr. é o único que possui uma gestão de carreira e imagem que o nosso País pode se orgulhar. Mantemos todos os direitos de imagem tributados no nosso País, decorrentes de uma gestão de mais de 9 anos.
Sempre mantivemos as atividades empresariais no País mesmo com a saída do atleta para jogar na Espanha.
Na verdade, a acusação fiscal se baseia, sob nosso ponto de vista, em um entendimento equivocado de que os recursos recebidos pela Pessoa Jurídica decorrentes, em sua grande maioria, da cessão e licenciamento dos direitos de imagem do Atleta Neymar Jr., deveriam ter sido objeto de declaração de rendimentos da Pessoa Física, por ser um direito personalíssimo e, portanto, insuscetível de transmissão.
Em razão dessa interpretação, a acusação fiscal desconsiderou e desprezou todos os impostos regularmente pagos pelas empresas ao longo dos anos de 2011 a 2013.
Para ter uma ideia do arbítrio desse desprezo, as empresas pagaram, juntas, mais do que se exige da obrigação principal na autuação .
Não obstante a desconsideração dos valores pagos regularmente aos cofres públicos, também foram fixadas penalidades excessivas que chega a mais de 250% (duzentos e cinquenta por cento) do valor da obrigação principal (imposto supostamente devido). Esse fato, aliás, é noticiado na reportagem, dando conta da multa de ofício de 150% arbitrada pela Receita Federal.
Todas essas imposições, contudo, estão em fase embrionária, o crédito tributário ainda não foi definitivamente constituído, na medida em que o Atleta Neymar Jr., nós e nossas empresas, apresentamos as nossas regulares defesas administrativas.
O fundamento principal da defesa é muito claro, repudiando esta equivocada afirmação de que os valores decorrentes da cessão e licenciamento da imagem do Atleta Neymar Jr. não poderiam ser recebidos pela pessoa jurídica.
Hoje, as receitas oriundas dos contratos de imagem geram recursos e tributos para o Brasil, caso confirmem a visão dos fiscais, o País abrirá mão dos impostos gerados pelos contratos de publicidade referente a imagem do atleta Neymar Jr., pois sendo assim, passam a ser tributadas na Espanha, atual residência fiscal do atleta. Essa circunstância perdurará por mais de dez anos e todo período que esse permanecer como residente fiscal no exterior.
Nossa empresa (Neymar Sport e Marketing S/S Ltda.), aliás, foi constituída em 2006 quando o Atleta Neymar Jr. possuía apenas 14 anos de idade.
Nos parece indiscutível que a Empresa Neymar Sport e Marketing (NR Sports) é detentora exclusiva dos direitos de imagem do atleta Neymar Jr. desde 2006, quando firmou o primeiro contrato de cessão de imagem com o Santos Futebol Clube, depois com a Nike e assim sucessivamente com dezenas de outras grandes companhias nacionais e estrangeiras que associam seus produtos e nomes a Imagem do Atleta Neymar Jr.
Entendemos pois como legítimos todos os contratos firmados pela NR Sports, cujos rendimentos foram regularmente tributados, porém desconsiderados pela Receita Federal.
A própria matéria destaca que o “Caso Neymar” serviu de inspiração para o Ministro da Fazenda anunciar, no fim de agosto, a edição de uma medida provisória que aumenta a base de cálculo dos tributos federais de 32% para 100% das receitas decorrentes da cessão de imagem de atletas e personalidades.
Trata-se, na verdade, da Medida Provisória nº 690 de 31 de agosto de 2015, que regula, dentre outro assuntos, a elevação da base de cálculo das Pessoas Jurídicas detentoras de “direitos de imagem” de atletas e personalidades, conforme notícia veiculada recentemente:
“Medida Provisória publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” nesta segunda-feira (31), com validade a partir de 2016, eleva de 32% para 100% a base de cálculo sobre a qual são aplicados os tributos (Imposto de Renda e CSLL) sobre os direitos de imagem.
De acordo com a Receita Federal, a medida englobará, por exemplo, artistas e jogadores de futebol que têm empresas jurídicas enquadradas no regime conhecido como "lucro presumido" para recolher tributos. A expectativa do órgão é de arrecadar R$ 615 milhões com esta medida, que foi anunciada nesta segunda-feira para gerar mais receitas para o orçamento do ano que vem, em 2016.” (http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/09/mp-eleva-tributacao-sobre-direitos-de-imagem.html):
A referida Medida Provisória, editada depois da lavratura do auto de infração noticiado, vai justamente ao encontro das defesas apresentadas, ou seja, os valores decorrentes dos contratos de cessão de imagem do Atleta Neymar Jr. foram regularmente declarados e recolhido pela Pessoa Jurídica.
Todas as empresas possuem seus registros perante órgãos regulatórios do País, estão estabelecidas em endereços fixos e desenvolvem suas atividades como tantas outras empresas brasileiras e têm certeza que não burlam e não burlarão qualquer Lei, tampouco deixarão de cumprir quaisquer das suas obrigações, de qualquer natureza.
Além disso, ressaltamos que todas, absolutamente todas, as operações financeiras envolvendo quaisquer recebimentos de valores pelas empresas advindos do exterior foram realizadas via Banco Central do Brasil, em linha com as exigências legais. Não existem quaisquer valores no exterior ou mesmo estruturas alojadas em “paraísos fiscais”.
É fato notório que sempre gerimos a carreira do atleta Neymar Jr. e temos orgulho de concentrar nossos recursos e atividades sociais em território Nacional (Brasil).
A decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sem prejuízo de ser provisória, levou em consideração um elemento objetivo, tal como divulgado na notícia, a autuação corresponde a mais de 30% do patrimônio declarado, de R$ 244,2 milhões. Corresponde, aliás, justamente em decorrência do excesso da exigência fiscal.
Na atual fase, a decisão judicial, proferida nos autos de uma Medida Cautelar Fiscal (procedimento meramente preparatório), não enfrenta o mérito da autuação e, portanto, ainda não apreciou as nossas defesas.
Nessa medida, é evidente que o Poder Judiciário ainda não pode se pronunciar acerca dos possíveis erros e excessos cometidos pela fiscalização, o que certamente será realizado oportunamente, sobretudo porque todos os atos e condutas realizados foram sempre legais e, portanto, regulares.
Não coagimos, não escamoteamos, não dilapidamos o nosso patrimônio, não vendemos nossos bens (não seria sequer necessário o bloqueio porque não adotamos nenhum ato que revelasse tais condutas, como, inclusive, foi reconhecido na indicada decisão judicial), não designamos advogados para tal espúria conduta, não mantemos empresas e contas bancárias em “Paraísos Fiscais”, todo o nosso patrimônio, inclusive nosso maior Ativo (Imagem Neymar Jr.), estão no Brasil.
Criamos uma instituição que atende mais de 2.400 crianças e seus familiares. Tudo isso com recursos próprios e mediante à colaboração de parceiros captados justamente pelo desenvolvimento e planejamento da carreira e imagem do atleta Neymar Jr.
Enfim, cumprimos o nosso dever e estamos tranquilos que tudo será esclarecido no seu devido momento,
Neymar da Silva Santos e Nadine Gonçalves da Silva Santos.
Fonte: G1