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Pai é condenado a 14 anos de prisão por estuprar menina de 8 anos em VG

A Justiça Estadual condenou um homem, identificado pelas iniciais S. A. P., a 14 anos de prisão, em regime fechado, por estupro de vulnerável. A vítima é a própria filha do réu, uma menina de 8 anos à época dos fatos, ocorridos em 2008, mas que só foram registrados no ano seguinte. A decisão saiu no dia 11 de novembro e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última sexta-feira (13).

De acordo com o processo, que tramita na Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Várzea Grande, o crime ocorreu em uma residência do bairro Terra Nova ll, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá-MT. O réu teria se deitado na mesma cama em que a vítima e a sua outra filha dormiam quando, em um determinado momento, passou a molestar a criança.

O criminoso teria esfregado o seu órgão genital no corpo da garota, além de manter relações sexuais com a mesma. Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima teria acordado assustada e chorando. Neste momento, o pai teria se afastado e pedido desculpas.

“Meu pai fez uma coisa comigo, mas esqueci o nome da coisa […] Falei para a minha irmã que, um dia, ele subiu em cima de mim, tirou a minha calcinha e começou a passar as coisas dele. Fiquei com medo e comecei a chorar. Depois, ele me pediu desculpas dizendo que nunca mais ia fazer isso comigo”, disse a garota no processo.

O caso só foi descoberto três dias após o abuso, quando a menina molestada passou uns dias na casa de uma irmã e relatou toda a situação. O Conselho Tutelar foi comunicado e acompanhou todos os procedimentos da investigação acerca da acusação.

A vítima ainda foi submetida a um exame de corpo delito. O laudo pericial comprovou a criança havia sido abusada e apresentava ferimentos nas partes íntimas.

Porém, mesmo com todas as evidências, o suspeito poderá recorrer da sentença condenatória em liberdade.

Segundo o juiz Eduardo Calmon, “como o acusado permaneceu solto durante a instrução criminal e não existem motivos, nos autos em epígrafe, que ensejem a decretação da prisão preventiva do réu”.

 

 

Redação

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