De 21 a 31 de janeiro, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento integral ou parcelado (em até três vezes), mas sem desconto. No caso da opção pelo parcelamento, a primeira cota deverá ser quitada até dia 31 de janeiro. Após o dia 31 de janeiro, o IPVA deverá ser pago integral com acréscimos legais (correção monetária, juros e multas).
O Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT), com o valor para pagamento do IPVA, deve ser emitido pelo próprio contribuinte no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), banner lateral IPVA. O contribuinte também pode retirar o DAR-1/AUT para recolhimento do IPVA nas unidades informatizadas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT).
O pagamento do IPVA, qualquer que seja a modalidade ou exercício de referência, pode ser efetuado mediante a apresentação do documento de arrecadação no Banco do Brasil e correspondente bancário, Banco da Amazônia, Sicredi, Bancoob, Bradesco e correspondente bancário, Caixa Econômica Federal, Itaú, Unibanco, Primacredi, e Santander. O veículo com IPVA atrasado não pode ser licenciado.
FINAL 1
Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 10.01.2014
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – De 11 a 20.01.2014
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) – De 21 a 31.01.2014
Recolhimento integral com multa – Após 31.01.2014
Assessoria