O Parlamento de Portugal aprovou nesta quarta-feira, 16, um pacote anti-imigração que impõe diversas restrições para quem deseja morar no país e para aqueles que já estão em território português. Para entrar em vigor, o texto só precisa da sanção da Presidência da República.
As mudanças principais são: criação de um visto específico para procura de trabalho qualificado e o fim da manifestação de interesse para a obtenção de autorização de residência; limitação do direito de reagrupamento familiar; criação de uma “Polícia de Estrangeiros”, a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras.
A manifestação de interesse, extinta pela nova lei, era a forma como grande parte dos estrangeiros – em sua maioria, brasileiros – regularizava a estadia em Portugal enquanto aguardava a autorização da residência no país europeu. Essas restrições a imigrantes se somam a um movimento de fechamento do país a estrangeiros já adotado pelo governo português, que havia anunciado, em junho, que 34 mil imigrantes seriam notificados a sair do país, entre eles 5 mil brasileiros que tiveram o pedido de residência por manifestação de interesse negado.
O reagrupamento familiar, por sua vez, é um direito concedido a cidadãos que residem legalmente no país e também era usado por muitos brasileiros para levar filhos e cônjuges para Portugal. “A política que Portugal está implementando é, de fato, voltada para regularizar a questão imigratória. Não se trata apenas de brasileiros, mas de todos aqueles que estão ilegalmente no país – seja por não terem processo de residência, por terem tido o processo negado ou por estarem com o visto vencido e não renovado”, disse Luiza Costa Russo, advogada especializada em cidadania.
Para entender
A lei aprovada pelo Parlamento extingue a manifestação de interesse, estabelecendo um período transitório, até 31 de dezembro, para que pedidos de autorização de residência baseados neste argumento sejam apresentados. Após esse período, o formato deixa de existir.
Ao mesmo tempo, institui um visto para procura de trabalho qualificado. O texto não detalha o conceito de trabalho qualificado, mas atribui uma diferença ao visto que era concedido até então, em que o estrangeiro podia entrar legalmente e permanecer por 120 dias (prorrogáveis por mais 60) para procurar emprego, sem a necessidade de ter uma oferta de trabalho formal antes de viajar.
Agora, o texto propõe que o visto pode ser concedido ao “titular de competências técnicas especializadas”, as quais seriam definidas futuramente – uma restrição que não existia. Estrangeiros, muitas vezes, começavam com empregos “de base” para regularizarem a estadia no país e, então, eventualmente procuravam trabalhos mais especializados.
No caso de membros da família que já se encontram em território português, o direito ao reagrupamento familiar seria concedido, conforme a lei aprovada no Parlamento português, apenas aos familiares menores de idade, dependentes do requerente e que tenham entrado legalmente no país. Já no caso de membros da família que estão fora de Portugal, o direito ao reagrupamento familiar seria concedido a familiares de estrangeiros que residam legalmente no país há pelo menos dois anos.
Polícia
Ainda será criada uma polícia para “fiscalizar a permanência de cidadãos estrangeiros e o controle de fronteiras externas”. O órgão teria como função instruir e gerir os processos de afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros, além de executar essas decisões, especialmente por via aérea. Dessa forma, a Agência para a Integração Migrações e Asilo (Aima) passaria a exercer funções apenas de natureza administrativa. I