Mix diário

Pé-de-Meia: AGU recorre de decisão do TCU que bloqueou recursos do programa

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta quarta, 22, de decisão do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) que bloqueou o uso de R$ 6 bilhões em recursos para financiamento do programa Pé-de-Meia.

A decisão do TCU teve como base um entendimento da área técnica que constatou que os valores para pagamentos aos estudantes não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual.

O processo surgiu de representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo Ministério Público junto ao TCU a partir de matéria do portal UOL sobre possíveis irregularidades na execução do programa na modalidade de poupança. O relator, ministro Augusto Nardes, expediu a medida cautelar na última sexta-feira, 17, determinando o bloqueio dos recursos (leia mais abaixo).

No recurso, a AGU pede a liberação imediata dos recursos e argumenta que não há ilegalidade. Também diz que o bloqueio das verbas poderá inviabilizar a continuidade do programa social e transtornos irreparáveis aos estudantes.

Se o TCU decidir manter a decisão, a AGU pede que seus efeitos ocorram somente em 2026 e que seja concedido um prazo de 120 dias para a apresentação de um plano para cumprir a decisão sem prejudicar a continuidade do programa.

Entenda

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval nesta quarta-feira a uma medida cautelar que determinou na sexta-feira passada o bloqueio de R$ 6 bilhões em recursos destinados ao programa Pé-de-Meia. A área técnica constatou que os valores para pagamentos aos estudantes não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual.

O processo surgiu de representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo Ministério Público junto ao TCU a partir de matéria do portal UOL sobre possíveis irregularidades na execução do programa na modalidade de poupança. O relator, ministro Augusto Nardes, expediu a medida cautelar na última sexta-feira, determinando o bloqueio dos recursos.

O financiamento do programa ocorre com recursos do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem). A União foi autorizada a participar do Fipem, mediante integralização de cotas, até o limite global de R$ 20 bilhões, bem como a utilizar, como fonte de recursos com esse fim, superávits financeiros do Fundo Social (FS), por exemplo.

A representação do MP junto ao TCU avalia eventual risco de violação do artigo 167 da Constituição Federal e do artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com o argumento de que “a legislação que criou o programa permite à União transferir recursos a esse fundo Fipem, porém ela não permite que o pagamento dos incentivos aos estudantes com recursos depositados no Fipem se dê à margem do orçamento”. A suspensão vale até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

Estadão Conteudo

About Author

Deixar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Você também pode se interessar

Mix diário

Brasil defende reforma da OMC e apoia sistema multilateral justo e eficaz, diz Alckmin

O Brasil voltou a defender a reforma da Organização Mundial do Comércio (OMC) em um fórum internacional. Desta vez, o
Mix diário

Inflação global continua a cair, mas ainda precisa atingir meta, diz diretora-gerente do FMI

A diretora-gerente do Fundo Monetário Internacional (FMI), Kristalina Georgieva disse que a inflação global continua a cair, mas que deve